Urna eletrônica -
Antonio Augusto/Ascom/TSE
TSE – Quem
pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais
de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A interessada ou o
interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicílio
eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a
data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada
para 6 de outubro, em primeiro turno.
A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral
são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa
seja elegível. O artigo 14 da Carta Magna traz outras condições de
elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos
políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se
candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para
vereador. No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no
dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade
até a data-limite para o registro da candidatura.
O Capítulo IV (artigos 16 a 22) da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) permite que as legendas
estabeleçam, no próprio estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos
previstos na própria lei. Entretanto, uma vez fixadas no estatuto, essas datas
não podem ser alteradas no ano da eleição. A norma define ainda que, em caso de
coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as
demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral. Além disso, em caso de fusão ou
incorporação após o prazo estipulado na lei, será considerada a data de
filiação do candidato ao partido de origem.
Domicílio
eleitoral
O domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia da
pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme o artigo 42, parágrafo único,
do Código Eleitoral), ou, segundo a jurisprudência
do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam
políticos, econômicos, sociais ou familiares.
Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir na
localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses ou
ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral (primeiro título
de eleitor) ou da última transferência do documento. A regra só não vale para
servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo
de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.
Entenda a diferença entre domicílio eleitoral e local de votação
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