Termina nesta quinta-feira dia 15/08/2024 o prazo para que partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024.
O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, e, onde necessário, o segundo turno será realizado em 27 de outubro.
Para estarem aptos a concorrer, os candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Além disso, precisam atender às condições de elegibilidade e não se enquadrar em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas por lei.
Requisitos de Elegibilidade
A Constituição Federal, no artigo 14, estabelece os requisitos de elegibilidade para os que desejam concorrer a cargos públicos. Entre eles, estão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição do pleito, e a alfabetização.
Para concorrer aos cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, é exigida a idade mínima de 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Além disso, candidatos do sexo masculino devem comprovar a regularização de sua situação militar.
Onde
as eleições ocorrem
Apenas o Distrito Federal e o arquipélago de
Fernando de Noronha não têm eleições municipais. Eleitores de todas as outras
mais de 5,5 mil cidades brasileiras irão às urnas no dia 6 de outubro para
escolher os representantes do Executivo e Legislativo locais pelos próximos
quatro anos.
Segundo o Tribunal Superior eleitoral (TSE) o
eleitorado aumentou 5,4% em comparação com as eleições de 2020 e serão 155,9
milhões de eleitores aptos a votar no próximo pleito. As mulheres representam
52% do total — com 81,8 milhões de eleitoras e os homens somam 74 milhões — o
equivalente a 48% do eleitorado.
Quem não votar no 1º turno e não justificar a falta
no dia da eleição precisa apresentar justificativa em qualquer cartório
eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet até 5
de dezembro de 2024. Quem não comparecer às urnas no 2º turno deve justificar a
ausência até 7 de janeiro de 2025.
Mais que obrigatório, o voto é o maior instrumento
de exercício da cidadania que temos, avalia o advogado Antonio Ribeiro. Por
isso, ele deve ser feito com compromisso e responsabilidade.
“É necessário que o eleitor esteja
atento a todas as propostas, analise com cuidado as promessas que são feitas e,
acima de tudo, exerça a cidadania votando e participando do pleito eleitoral.”
Prestação
parcial de contas
Entre os dias 9 a 13 de setembro os partidos
e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas —
o que deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). No
dia 15 de setembro ocorre a divulgação desses dados, com os nomes, o CPF
ou o CNPJ dos doadores e dos valores doados.
Prisão
de eleitores
A prisão de candidatos que vão concorrer a cargos
públicos fica proibida a partir de 21 de setembro — 5 dias antes do 1º turno.
Exceção apenas para casos de flagrante delito. Para os eleitores, as prisões
não podem acontecer a partir de 1º de outubro — 5 dias antes do 1º turno. Neste
caso, as exceções se estendem a flagrante delito, cumprimento de sentença
judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a
salvo-conduto.
Transporte
de armas e munições
Entre os dias 5 e 7 de outubro — véspera e um dia
depois do 1º turno — colecionadores de armas, atiradores e caçadores não
poderão transportar armas e munições em todo o território nacional. O mesmo
vale para o 2º turno entre os dias 26 e 28 de outubro.
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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.
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