Corte aprovou resolução por unanimidade deixando claro que a prática é crime eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou no dia 17/09/2024 uma resolução que especifica como crime eleitoral a promoção de apostas sobre resultados das eleições. A prática ficou conhecida como “bets eleitorais”, e vinha ganhando espaço num vácuo da lei.
Com a norma aprovada, a Corte decidiu proibir a prática envolvendo apostas sobre resultados do pleito, deixando claro se tratar de uma conduta irregular.
O TSE proíbe a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, mas não havia qualquer norma que trate especificamente sobre as “bets”.
Conforme a ministra Cármen Lúcia, presidente, do TSE, o objetivo é garantir um pleito “seguro, transparente” e com respeito aos eleitores.
A magistrada foi a responsável por apresentar a proposta. A resolução foi aprovada por unanimidade.
A norma cita que a prática de “certames lotéricos” envolvendo previsões sobre o resultado da eleição com retornos financeiros tem potencial para interferir no processo eleitoral, “especialmente para propaganda ou aliciamento de eleitores”.
A regra para as apostas aprovada foi a seguinte:
A utilização de organização comercial, inclusive plataforma online ou pelo uso de internet, para prática de venda, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento que contenha indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a site aproveitados para promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de qualquer valor de bens, produtos ou propagandas vinculados a candidatos ou a resultado do pleito caracteriza-se como ilícito eleitoral podendo configurar abuso de poder econômico, captação ilícita de votos
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