Prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito
A partir deste sábado (21),
os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não
poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes ao cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de
detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que
neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra
está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do
Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o
equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como
manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político
ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção
no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do
juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não
houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo
que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não
ser em flagrante delito.
Segundo turno
A partir 12 de outubro, nos
municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de
outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou
detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O
flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou,
após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do
delito.
A Constituição Federal e a Resolução
TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil
eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno,
caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos
votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da lei eleitoral,
dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades
têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Eleições 2024
No pleito deste ano, estão em disputa
os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE
contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para
vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que
representam o Poder Legislativo da cidade.
Em 6 de outubro, disputam as vagas
mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.
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