Exceção abrange apenas casos de prisão em flagrante, segundo medida prevista no Código Eleitoral
A partir deste sábado (19), nenhum candidato registrado para as
eleições 2026 pode ser preso ou detido. A regra está prevista no Art.
236 do Código Eleitoral e segue até 48 horas após o fechamento
das urnas.
Segundo a legislação brasileira, a detenção de candidatos desde 15 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição é considerada ilegal, salvo casos de flagrante delito.
A medida busca garantir ao candidato o efetivo exercício da democracia, já que impede que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de flagrante delito, o candidato continua concorrendo ao cargo.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONTINUA PERMITIDA
A proteção não representa
imunidade absoluta. De acordo com o Código Eleitoral, um
candidato poderá ser preso se for flagrado cometendo uma infração.
O Código de Processo Penal considera flagrante
as situações em que a pessoa está cometendo o crime, acabou de praticá-lo, é
perseguida logo depois em circunstâncias que indiquem autoria ou é encontrada
com objetos e instrumentos relacionados à infração.
FALTAM 15 DIAS: CANDIDATAS E CANDIDATOS NÃO
PODEM SER PRESOS A PARTIR DO DIA (19)
Restrição à prisão, prevista no Código Eleitoral, também abrange mesários e fiscais de partidos.
O código eleitoral estabelece
períodos específicos em que candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores,
mesárias, mesários e fiscais de partido não podem ser presos, ressalvadas as
exceções previstas na legislação. As restrições têm prazos distintos, conforme
a condição da pessoa e o período eleitoral.
Candidatas e candidatos
As candidatas e os candidatos que disputam o 1º turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, não podem ser detidos ou presos a partir de 15 dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito. A restrição também se aplica às pessoas que continuam na disputa do 2º turno, agendado para 25 de outubro, pelo mesmo intervalo de 15 dias antes da votação até 48 horas após o encerramento.
A exceção prevista no Código Eleitoral é o flagrante delito. Nessa hipótese, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
Eleitoras e eleitores
Para o eleitorado, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, a prisão sommente pode ocorrer em caso de fragrante delito, de setença criminal condenatoria por crime inafiaçável ou em caso de descumprimento de salvo conduto emitido pela justiça eleitoral.
Mesárias, mesários e
fiscais
Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral. Durante o período previsto em lei, não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A restrição se aplica às pessoas que exercem essas funções eleitorais, observadas as condições e os prazos estabelecidos na legislação.
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