Aposentados
e pensionistas que ainda não comprovaram ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) que estão vivos têm até o próximo dia 28 para fazer o procedimento no
banco em que recebem seus benefícios. Quem não fizer a comprovação de vida no
tempo previsto poderá ter seu pagamento bloqueado.
Até
o último dia 8, mais de 3 milhões de beneficiários ainda não comprovaram o
procedimento obrigatório. Segundo o INSS, mais de 34 milhões de beneficiários
têm que procurar o banco em que recebem o benefício e apresentar um documento
de identidade com foto (RG, carteira de trabalho, carteira nacional de
habilitação etc). Algumas instituições financeiras estão utilizando a
tecnologia de biometria para realizar o procedimento nos terminais de
autoatendimento.
Quem não puder comparecer à agência bancária por motivo de doença ou dificuldade de locomoção pode eleger um procurador que deverá ser cadastrado junto ao INSS. O procurador deverá ir a uma agência da Previdência Social munido do documento assinado pelo beneficiário e de um atestado médico, emitido nos últimos 30 dias, que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário. Um modelo da procuração está disponível na página do INSS.
Os beneficiários que vivem no exterior também podem realizar a comprovação de
vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de
prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de
Atestado de Vida para o INSS, que está disponível nos sites da Repartição
Consular Brasileira ou do instituto.
Inicialmente, o prazo para que aposentados e pensionistas fizessem a prova de
vida terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas devido ao grande número de
beneficiários que perderia o prazo, o período foi estendido até 28 de fevereiro
de 2018.
Fonte:
Agência Brasil
Redação/Blog Edmilsn Moura
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