O pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou por unanimidade no dia
31 de janeiro de 2018. A proposta de
Instrução Normativa que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo
poder executivo municipal. A decisão atende a sugestão formulada conjuntamente
pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Ministério Público de Contas
(MPC), no último dia 22.
De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas para os
fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com
recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida
em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o
pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e
comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.
A decisão fundamenta-se, na competência constitucional do TCE para
fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto ao aspecto da legitimidade,
controle que vai além da legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente
em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados
dos programas públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a
responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o
interesse público dos municípios.
A Constituição Federal, em seu artigo 70, estabelece que a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das
entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
O descumprimento da medida, ou seja, a realização despesas ilegítimas
com eventos festivos, poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao
exercício quando da apreciação das contas anuais do chefe do executivo
municipal ou dos gestores responsáveis. O Tribunal também poderá conceder
medidas cautelares atendendo a representações junto à corte de contas.
“Disciplinar a utilização de recursos públicos na realização de
eventos festivos será fundamental no combate aos desvios de finalidade,
permitindo que os recursos sejam utilizados em áreas prioritárias para o
atendimento das necessidades da população, como educação e saúde”, afirma
a procuradora do MPC, Flávia Gonzalez Leite.
IEGM – A partir do próximo ano, a despesa em questão também será
considerada ilegítima quando o município apresentar, na última avaliação anual
realizada pelo TCE, baixa efetividade na gestão da saúde ou da educação.
A efetividade na gestão dessas duas áreas será aferida a partir dos
dados coletados do sistema de medição da eficiência da gestão municipal,
regulamentado por instrução normativa do TCE (IN nº 43/2016) e de acordo com a
metodologia de apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).
Luiz Gonzaga Martins Coelho. Procurador-geral de justiça do Ministério
Público, disse.
“ O Procurador-geral Luiz
Gonzaga Martins Coelho do MP avisa: “não vamos aceitar que festa seja realizada
às custas da miséria de muitos”
O
procurador-geral de justiça do Ministério Público, Luiz Gonzaga Martins Coelho,
deu uma dura declaração para os prefeitos que pensam em fazer o carnaval com o
pagamento do funcionalismo em atraso.
Luiz
Gonzaga foi taxativo: “não somos contra a cultura do
carnaval, mas não podemos aceitar que a festa seja realizada às custas da
miséria de muitos.”
Texto
e edição/Blog EDMILSON MOUIRA
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