A Polícia Militar atendeu a uma ocorrência de omissão de
socorro, que terminou em morte de um bebê recém-nascido, por parte de um
médico, na cidade de Pinheiro, interior do Maranhão. O caso aconteceu na
madrugada desta quinta-feira (1º), por volta das 3h, no Materno Infantil,
localizado na cidade da Baixada Maranhense.
Os PMs
receberam informações de que teria uma ambulância vinda de são Bento, com um
recém-nascido em estado grave, parada na porta da unidade de saúde, e que
estariam se negando a atendê-la.
Ao chegarem
no local foi confirmada a veracidade dos fatos e solicitada a presença do
médico plantonista, identificado como Paulo Roberto Penha Costa.
A guarnição
foi informada, através de uma enfermeira, o médico não poderia receber a
criança, pois ela era de São Bento, e o Materno Infantil não receberia
pacientes desse município. ISSO É DEMAIS.
Informações
contida no relatório da PM ressaltou que o médico não saiu do seu quarto de
repouso para atender a criança, e muito menos para falar com os policiais que
solicitaram a presença dele.
Diante dos
fatos, os PMs foram até o quarto do médico para explicar a gravidade dos fatos
e mesmo assim ele continuou dizendo que não atenderia a criança.
Os policiais
pediram para que o médico fosse até o Distrito Policial, para prestar
esclarecimentos, mas ele recusou de imediato, sendo levado à delegacia. Minutos
depois a criança veio a óbito dentro da ambulância. Veja vídeo.
Veja abaixo a íntegra da nota emitida pelo Hospital Materno Infantil de Pinheiro, no final da manhã do dia 01 de fevereiro de 2018.
Na madrugada do dia
01/02, às 2:05 da manhã, chegou na unidade de saúde Materno Infantil de
Pinheiro, uma ambulância de São Bento transportando um Neonato de 01 dia de
nascido, grave, em uso de Droga vasoativa (adrenalina) que de forma alguma pode
ser ministrado por técnico de enfermagem, em companhia apenas de um técnico de
enfermagem, de forma inadequada, sem acompanhamento médico e/ou do enfermeiro e
sem ambulância adequadamente equipada para esse transporte de Neonato segundo
resolução 1.673/2003 do CFM e resolução 375/2011 do COFEM artigo 1 (em anexos).
Na chegada a unidade, o Neonato não foi nem retirado da ambulância e foi
comunicado à equipe de plantão, que já constatou que o mesmo já se encontrava
em óbito. Visto o caso referido, a responsabilidade é inteiramente do médico
responsável pelo transporte do hospital de São Bento.
Informamos ainda que os
hospitais do município de Pinheiro sempre prestam atendimento a todos os
pacientes de todos os municípios, estando pactuados ou não e que segundo o
código de ética profissional, se faz claro que todos pacientes graves sejam
atendidos e que dessa forma, visto que o paciente já se encontrava em óbito,
não caracteriza o fato acima como omissão de socorro.
O Hospital Nossa Senhora
das Mercês (Materno Infantil) lamenta profundamente que vidas ainda sejam
perdidas por conta da omissão do cumprimento das normas e leis de saúde; o
transporte adequado dos pacientes de outros municípios para nossas unidades
pólo podem determinar a vida e a morte da população.
Nos solidarizamos
profundamente com a dor da família em luto e afirmamos que nunca omitimos ou
omitiremos socorro e que lamentamos imensamente não poder salvar as vidas que
chegam até nós de forma irremediável.
Texto e edição/Blog
EDMILSON MOURA
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