O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da
1º Região (TRF1), sediado em Brasília, decidiu no ultimo dia 02 de
fevereiro de 2018 liberar o passaporte
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, o magistrado atendeu a
recurso para anular decisão da primeira instância da Justiça Federal que
apreendeu o documento e proibiu Lula de sair do país.
Na semana passada, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara
Federal em Brasília, determinou, em liminar, a apreensão do passaporte de Lula.
A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de uma
viagem que o ex-presidente faria à Etiópia na sexta-feira passada (26) para ir
a um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação
(FAO). Lula entregou o passaporte à Polícia Federal, não viajou e participou do
evento por meio de teleconferência.
A medida cautelar foi concedida após a confirmação, em segunda
instância, da condenação do ex-presidente na ação penal envolvendo o tríplex no
Guarujá (SP).
Na decisão de hoje, o juiz do TRF1 entendeu que o magistrado de
primeira instância não poderia ter determinado a apreensão do passaporte com
base no julgamento da condenação do ex-presidente na Justiça Federal do Sul do
país. Além disso, Bruno Apolinário afirmou que a decisão foi baseada em fatos
abstratos sobre a suposta fuga de Lula para a Etiópia.
“A autoridade
coatora não especificou na decisão onde, quando e quem teria cogitado a solicitação
de asilo político em favor do paciente, o que expõe a extrema abstração da
afirmação. Não se pode admitir a adoção de medidas cautelares no campo do
processo penal com base em motivação genérica”, afirmou
Apolinário.
Ao determinar a devolução do passaporte, o magistrado também
ressaltou que a viagem do ex-presidente à África favia sido comunicada
previamente à Justiça.
“Ao contrário,
percebe-se na conduta do paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder
Judiciário, que sua saída do país estava justificada por compromisso
profissional previamente agendado, seria de curta duração, com retorno
predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às ações penais às quais
responde perante nossa justiça”, concluiu.
Defesa
No recurso julgado nesta sexta-feira, o advogado Cristiano
Zanin, representante de Lula, sustentou que a liminar não tem fundamento
concreto e está baseada em suposições.
“Onde está a
declaração a indicar que o paciente [Lula] estaria disposto a pedir asilo
político? Em lugar algum! A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que
mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar
que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário
Nacional”, argumentou o advogado.
Redação/Blog Edmilson Moura


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