O Movimento Interestadual
das Quebradeiras de Coco Babaçu do Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins (MIQCB)
lançou campanha contra o Projeto de Lei (PL) nº 194/2017, publicado no Diário
da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins de autoria do deputado José
Bonifácio Gomes de Sousa (PR).
O novo texto legislativo
altera a Lei de Proteção das Palmeiras de Babaçu nº 1959 de 14/08 de 2008 que
dispõe sobre a proibição da queima, derrubada e uso predatório das palmeiras de
coco babaçu. Um abaixo assinado está sendo coletado em quatro estados
(Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins) com o objetivo de arquivar o Projeto de
Lei. A campanha
está sendo veiculada nas redes sociais do MIQCB.
O PL nº 194/2017,
apresentado à Assembleia Legislativa do Tocantins pelo deputado estadual José
Bonifácio (PR - TO), autoriza a incineração do coco babaçu inteiro, alterando
dispositivos da Lei Estadual 1.959/2008 que protege os babaçuais e seu fruto.
“A proposta retira a proteção ao tradicional beneficiamento agroecológico
realizado pelas coletividades de quebradeiras de coco e significa um ataque
direto à existência de milhares de mulheres que retiram seu sustento dos
produtos derivados do coco (farinha, azeite, sabonete, óleo etc)”, enfatizou a
coordenadora geral do MIQCB, Francisca Nascimento.
O Ministério Público Federal do Tocantins considerou o
projeto eivado de ilegalidade, uma vez não observado o artigo 6º da
Convenção 169 da OIT, internalizada no Direito brasileiro pelo Decreto nº
5051/2004, que dispõe sobre a aplicação das disposições da presente Convenção,
que os governos deverão, entre outras ações, consultar os povos interessados,
mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas
instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas
ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
A proposta apresentada “padece de inconstitucionalidade
flagrante” considerou também o MPF do Tocantins. Com efeito, a Constituição
Federal criou um sistema de proteção ao patrimônio cultural brasileiro, e prevê
em seu artigo Art. 216: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de
natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de
expressão; os modos de criar, fazer e viver e que a legislação determina ao
Poder Público, a proteção desse modo de vida”.
“Se as formas de criar, fazer e viver (coleta, quebra,
beneficiamento, utilização do coco babaçu) dos grupos formadores da sociedade
brasileira (as quebradeiras de coco babaçu) constituem patrimônio cultural
brasileiro e é determinado ao Poder Público sua proteção e preservação, não
pode o estado do Tocantins instituir lei que ameace de morte a existência da
comunidade tradicional”, é o que diz a Nota Técnica do MPF do Tocantins. Nesse
sentido, o Ministério Público Federal aguarda que o Projeto de Lei nº 194/2017
seja definitivamente arquivado na Assembleia Legislativa do Estado do
Tocantins.
O Projeto de Lei 194/2017 ameaça a sobrevivência das
quebradeiras de coco, nega sua identidade como comunidade tradicional e agrava
as dificuldades de garantia do seu mínimo existencial”, complementou dona Maria
do Socorro Teixeira Lima, coordenadora regional do MIQCB no Tocantins.
Estima-se que haja atualmente cerca de 400 mil quebradeiras de
coco babaçu no Brasil. Apesar do Projeto de Lei estar em andamento no estado do
Tocantins, todas as quebradeiras de coco do país podem sofrer os efeitos
decorrentes da propagação dessa lógica de destruição socioambiental. Destruir o
coco babaçu é uma ameaça concreta à segurança alimentar e ao sustento familiar
das quebradeiras.
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Redação/Blog Edmilson Moura
QUEBRADEIRAS DE COCO, fico triste quando vejo o povo falar vai virar campo ou um mar de soja, querem plantar girassol para me acabar um tal de biodiesel com o óleo de jojoba.
ResponderExcluirEdmilson Moura
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