O Ministério Público
Federal expediu, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão
(PRE/MA), duas portarias que estabelecem medidas para as eleições 2018
A Portaria nº 29/2018 trata da instauração de um processo
administrativo para acompanhar, no biênio 2018/2019, as situações de
inelegibilidade, levando em consideração o Sisconta, base de dados que permite
ter relatórios a partir do cruzamento dos registros de candidatura com os dados
de condenações.
Para o procurador Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a
alimentação da base de dados do Sisconta deve ser feita pelos seguintes órgãos,
notificados por meio de ofício: Assembleia legislativa do Estado, Câmaras de
Vereadores dos Municípios, Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal de Contas do
Estado, Conselhos de Classe de Profissões Regulamentadas, Procuradoria-Geral do
Estado, Controladoria Geral da União e Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.
A Portaria nº 30/2018 estabelece o acompanhamento, por um ano,
da situação dos órgãos partidários regionais provisórios do Estado do Maranhão.
A verificação deve ser feita a partir de lista com os órgãos partidários
provisórios, a ser divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
(TRE/MA).
O Procurador determinou ainda a verificação diária, por parte da
Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), da
conduta de pré-candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado
estadual, no Maranhão, nas redes sociais.
Esse relatório deve ser encaminhado à
Procuradoria Regional Eleitoral.
Redação/ Blog Edmilson Moura
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