Transexuais e travestis podem incluir nome social no título de eleitor,
diz TSE. Entre os dias 3 de abril até 9 de maio, o interessado deve procurar o
cartório eleitoral de sua localidade para solicitar a mudança, que é sua
identidade de gênero no Cadastro Eleitoral.
Inicialmente, a
resolução da Corte que permitiu a participação de pessoas trans nas cotas de
gênero nas candidaturas dizia que o título eleitoral também informaria o nome
original. Nesta segunda, porém, o presidente do TSE, Luiz Fux, anunciou que
isso não vai acontecer. A pessoa que quiser emitir um título eleitoral com o
nome diferente do que consta em sua carteira de identidade deverá ir a um
cartório eleitoral da cidade onde vota entre 3 de abril e 9 de maio para
promover a alteração.
Não será preciso
apresentar um documento oficial com o nome desejado nem provar, por exemplo,
ter feito cirurgia de mudança de sexo – bastará a autodeclaração para emitir o
novo título com o nome social. Se a pessoa quiser se candidatar nas eleições
deste ano, também poderá usar o nome social na urna eletrônica, para que
apareça ao eleitor do modo como se identifica socialmente.
Neste caso, a
pessoa terá até o dia 15 de agosto para pedir essa mudança dentro de seu pedido
de registro de candidatura – trata-se do mesmo prazo para qualquer pessoa pedir
o registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Internamente, a Justiça
Eleitoral manterá em seus registros todas as mudanças feitas, seja no gênero ou
no nome do eleitor, para fins de conferência em caso de necessidade.
Para quem não sabe
o “nome social” é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travestis
é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelecimento que gênero
– masculino ou feminino – a pessoa se identifica.
Redação/ Blog Edmilson Moura


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