quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

REDE SOCIAL ATENÇÃO!!! VOCÊ FORMA UM GRUPO NA INTERNET TEM OS PARTICIPANTES E VOCÊ EXCLUIR VOCÊ NÃO TEM CAPACIDADE PARA SER ADMINISTRADOR. MUITA ATENÇÃO NO AGIR VOCÊ ESTÁ FERIDO ALGUÉM




Art 5 da constituição federal todos tem direito de pensar e falar tudo dentro da Lei. Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

Resumo: O direito de falar e de calar, quando se pensa em liberdade de expressão (art. 5º, IV da Constituição Federal) não deve ser dado a ninguém, muito menos ao Estado. A par disso tudo, a restrição ao direito de se expressar livremente representa um exercício de violência, por parte de quem promove a censura, seja o Estado ou o próximo, na medida em que viola a abrangência totalizante da dignidade da pessoa humana, visto que a liberdade propugna pela auto-realização da pessoa humana. Desse modo, se de um lado existe o Poder Público, com todos os instrumentos institucionais aptos a conter a expressão do livre pensamento; e de outra ponta, a abstração constitucionalmente consagrada no texto constitucional, é necessário a prática democrática constante e efetiva, por todos os canais historicamente e tecnologicamente construídos, de modo a concretizar essa abstração praticamente inacessível a uma definição instantânea em um momento de necessidade inusitado.
Palavras-chave: Direitos Fundamentais – Estado Democrático de Direito – Direito de Expressão.
Redação/Blog Edmilson Moura.

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