Art
5 da constituição federal todos tem direito de pensar e falar tudo dentro da Lei.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
Resumo: O direito
de falar e de calar, quando se pensa em liberdade de
expressão (art. 5º, IV da Constituição Federal) não deve ser
dado a ninguém, muito menos ao Estado. A par disso tudo, a restrição ao direito
de se expressar livremente representa um exercício de violência, por parte de
quem promove a censura, seja o Estado ou o próximo, na medida em que viola a
abrangência totalizante da dignidade da pessoa humana, visto que a liberdade
propugna pela auto-realização da pessoa humana. Desse modo, se de um lado
existe o Poder Público, com todos os instrumentos institucionais aptos a conter
a expressão do livre pensamento; e de outra ponta, a abstração
constitucionalmente consagrada no texto constitucional, é necessário a prática
democrática constante e efetiva, por todos os canais historicamente e
tecnologicamente construídos, de modo a concretizar essa abstração praticamente
inacessível a uma definição instantânea em um momento de necessidade inusitado.
Palavras-chave: Direitos
Fundamentais – Estado Democrático de Direito – Direito de Expressão.
Redação/Blog Edmilson Moura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário