quarta-feira, 15 de maio de 2019

SINDICATO DOS MOTOTAXISTAS DE BACABAL SE REUNIU NESTA TERÇA FEIRA(14) COM O CIRETRAN E AUTORIDADES, PARA DEBATER A FEDERAL LEI 12009 E LEI MUNICIPAL 858. E OS ANCEIOS DA CLASSE. VEJA IMAGENS

Drª DANIELLY MIRANDA DIRETORA DO CIRETRAN DE BACABAL NA EXPLANAÇÃO DA LEI 12009 DO MOTOTAXISTA

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e Considerando o inciso III do artigo 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009 ;

Considerando a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito,
Resolve:
Art. 1º. Instituir curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
Art. 2º. O curso, na forma desta Resolução, será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados.
Art. 3º. A grade curricular e as disposições gerais do curso especializado a que se refere esta Resolução constam do Anexo I.
Art. 4º. Ficam reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas e a mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao Sistema S, concluídos até a data de entrada em vigor desta Resolução, respeitando-se a periodicidade para o curso de atualização previsto na Resolução CONTRAN Nº 410.
Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste Artigo será válido em todo o território nacional.
Foram convidados para a reunião, a imprensa, as autoridades, todos e por escrito, o Prefeito de Bacabal, o Diretor do D.M.T, Diretora do Ciretran, Presidente da Câmara Municipal, Secretario de finanças de Bacabal - MA, Dr. Estefanio. Advogado, Dr. Zé Carlos, a Igreja Católica, Igreja Evangélica e toda a classe de MOTOTAXISTAS LEGALIZADOS, uma categoria de grande relevância de Bacabal – MA.

Veja as imagens da reunião.
O COLETE CONFORME DETERMINA A LEI



























 VEREADOR ALBERTO SOBRINHO



 Drª DANIELLY MIRANDA DIRETORA CIRETRAN BACABAL



































 PRESIDENTE ZAPATA DANDO ENTREVISTA PARA A IMPRENSA











SUB TENENTE ARAÚJO(SECRETARIO ADMINISTRATIVO-D.M.T)




Redação/Blog Edmilson Moura.

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