NOTA DE ESCLARECIMENTO
A POPULAÇÃO GONZAGUENSE
A Prefeitura de São Luís
Gonzaga do Maranhão vem através desta nota, esclarecer a população Gonzaguense,
sobre as diversas informações distorcidas e desprovidas de verdade que estão
sendo veiculadas em redes sociais sobre uma determinada família do Bairro
Trizidela, tentando de forma vil, descaracterizar o trabalho que a Secretaria
Municipal de Assistência Social vem desenvolvendo ao longo desses três anos, e
jogar a população contra a atual gestão.
1 – A família em questão é
acompanhada pelo Centro de Referência de Assistência Social –CRAS, há cerca de
um ano, onde vários serviços e benefícios já foram concedidos à família, a
citar: benefícios eventuais, como diversas cestas básicas, kits enxoval para o
recém-nascido, material escolar para as crianças que estudam, bem como emissão
de todos os documentos para a menor C.B.C.S e posteriormente a documentação do
infante J.R.C.S, e ainda a inscrição no Cadastro único para concessão do
Programa Bolsa Família e o acompanhamento contínuo pela equipe técnica do CRAS
e por profissionais de saúde.
2 – É lamentável que
pessoas usem da vulnerabilidade de famílias para praticar atos de sensacionalismo
e assim denegrir o trabalho transparente que vem sendo desenvolvido no
município, sem procurar se apropriar das informações verdadeiras, espalham
inverdades nas redes sociais apenas pelo bel-prazer de querer pôr em prática a
velha e difamatória politicagem.
3- O prefeito Dr. Junior
lamenta o ocorrido e a exposição das imagens das crianças, e junto ao órgão
competentes municipais como Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do adolescente –CMDCA, irá acionar tais órgãos para a devida
investigação se a imagem que circula nas redes sociais foram autorizadas
através de documentos pela família dos envolvidos, pois se assim não procedeu,
quem divulga estas imagens está infligindo o Art. 247 do Estatuto da Criança e
do Adolescente: “Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por
qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial,
administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua
ato infracional”: Pena - multa de três a vinte salários de referência,
aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena
quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente
envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou
se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua
identificação, direta ou indiretamente.
Por fim, firmamos que as
políticas públicas para proteção às famílias e aos indivíduos têm sido
fortalecidas em São Luís Gonzaga do Maranhão, através de um trabalho contínuo
regulamentado pelo que preconiza o Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
Assegurando de maneira transparente proteção social à famílias e indivíduos em
situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, aonde executamos um
conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios voltados à garantia dos
direitos das famílias e indivíduos, tendo o usuário como nosso agente principal
onde nosso foco é o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a
garantia plena dos direitos.
Da: ASCOM – São Luis
Gonzaga do Maranhão.
Prefeitura Municipal de
São Luís Gonzaga do Maranhão Construindo Uma Nova História.

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