Sob
a presidência do vereador Enock Corrêa de Paula (PSD), a Câmara Municipal de
Olho d'Água das Cunhãs MA, está realizando uma sessão ordinária nesta
terça-feira 13/08, a noite.
A sessão marcou o início dos trabalhos legislativo após o recesso
parlamentar, na pauta a câmara atendeu uma determinação do Tribunal
de Justiça do Maranhão, que afastou segunda feria, 12/08, do exercício do
mandato, o prefeito Rodrigo Oliveira(PDT), e empossou, a Vice Prefeita
Viliane Costa,(PL) interinamente no cargo de Prefeita Municipal de
Olho d'Água das Cunhãs MA.
Na
sessão compareceram dez, dos onze parlamentares da casa, somente o vereador
Edilson Oliveira Magalhães ( Goião -PSL), ele estava resolvendo
problemas de saúde, este foi o motivo da ausência.
Entenda o caso:
OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS:
Fraudes em licitações afasta pela terceira vez prefeito do cargo; vice Viliane
Costa assumirá. E Nesta segunda-feira (12) a Terceira Câmara Criminal unanimemente
e de acordo com a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu e
recebeu denúncia do Ministério Público do Maranhão contra Rodrigo Oliveira,
prefeito de Olho D’Água das Cunhãs, que por duas vezes anteriores já havia sido
obrigado a se afastar do cargo.
Relembre
o caso
Em outubro de 2017, o juiz
Galtieri Mendes de Arruda, titular da Vara Única de Olho d´Água das Cunhãs,
determinou o afastamento do prefeito Rodrigo Oliveira atendendo a uma ação
civil pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA) que investigava atos de
improbidade com pedido de nulidade de uma licitação referente à contratação de
empresa para limpeza pública e coleta de resíduos não perigosos que podem ter
resultado em prejuízo superior a meio milhão de reais dos cofres municipais.
Na ação do MP, além de
outras irregularidades, as investigações apontaram clara intenção da Prefeitura
em ocultar documentos que comprovavam a fraude do certame. Dentre elas, o órgão
ministerial relata que a empresa supostamente funcionaria em Balsas. Contudo,
sua sede empresarial estaria localizada em apenas um quarto residencial. Além
disso, Construtora SG Ltda não possuía nenhum funcionário, equipamentos ou
veículos.
Conclui a ação do MP que a
empresa teria vencido a licitação, mesmo após as constatações de
irregularidades, o que configuraria manipulação da licitação. Diante da ação do
Ministério Público, o juiz afastou Rodrigo Oliveira do cargo, assim como outros
funcionários dos cargos que ocupam na administração pública municipal. O juiz
também determinou a suspensão do contrato firmado com as empresas vencedora da
licitação.
Rodrigo Oliveira recorreu
da decisão e retomou ao cargo.
Porém, em outubro de 2018,
a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão acatou nova denúncia do
MPMA e Rodrigo Oliveira foi novamente afastado.
De acordo com a denúncia,
após a realização de uma licitação, o município contratou a empresa Esmeralda
Locações, Construções e Serviços para a prestação de serviços de locação de
máquinas pesadas, no valor mensal de R$ 128 mil. No dia 30 de dezembro de 2013,
o contrato sofreu um aditivo, com o acréscimo de R$ 320 mil e alteração de sua
vigência para 20 de março de 2014.
Conforme a decisão,
existem indícios suficientes de que o procedimento licitatório foi burlado para
favorecer a Esmeralda Locações, Construções e Serviços por meio de manobras que
visaram frustrar a devida competição.
A decisão disse que o ato
seria necessário para de evitar a continuidade dos delitos. O MP-MA afirmou
ainda que o prefeito possui várias outras denúncias no Tribunal de Justiça pela
prática de crimes contra a administração pública, e responde também a outras
ações cíveis por ato de improbidade administrativa.
O crime
Dentre as irregularidades
citadas, o desembargador José Luiz Almeida (relator) diz que a empresa
Esmeralda adquiriu, em 14/02/2013, uma cópia do Edital do Pregão. No entanto, o
edital foi publicado pela primeira vez apenas cinco dias depois. Para o
magistrado, o recebimento antecipado do edital revela, em tese, a ocorrência de
fraude ao procedimento licitatório, no sentido de beneficiar a empresa.
Em tese, as condutas
irregulares da Prefeitura teriam causado prejuízo de R$ 874.060,00 aos cofres
públicos.
Segundo informado pelo
Tribunal de Justiça do Maranhão, à época a defesa dos denunciados alegou que
não houve cometimento de crime, ausência de justa causa para o exercício da
ação penal, inexistência de dolo ou conduta típica, além de atipicidade das
condutas narradas.
*Com informações do MPMA,
TJMA e do Portal G1MA.
Redação/Blog Edmilson
Moura.



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