quarta-feira, 14 de agosto de 2019

PREFEITO DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS – MA É AFASTADO DO CARGO NOVAMENTE E CÂMARA MUNICIPAL EMPOSSA VICE-PREFEITA VILIANE COSTA NA VAGA DO PREFEITO AFASTADO. VEJA DETALHES.



Sob a presidência do vereador Enock Corrêa de Paula (PSD), a Câmara Municipal de Olho d'Água das Cunhãs MA, está realizando  uma sessão ordinária nesta terça-feira 13/08, a noite. 

A sessão marcou o início dos trabalhos  legislativo após o recesso parlamentar, na pauta a câmara atendeu uma determinação do  Tribunal de  Justiça do Maranhão, que afastou segunda feria, 12/08, do exercício do mandato, o prefeito Rodrigo Oliveira(PDT),  e empossou, a Vice Prefeita Viliane Costa,(PL)  interinamente no  cargo de Prefeita Municipal de Olho d'Água das Cunhãs MA. 

Na sessão compareceram dez, dos onze parlamentares da casa, somente o vereador Edilson  Oliveira  Magalhães ( Goião -PSL), ele estava resolvendo problemas de saúde, este foi o motivo da ausência. 

Entenda o caso:

OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS: Fraudes em licitações afasta pela terceira vez prefeito do cargo; vice Viliane Costa assumirá. E Nesta segunda-feira (12) a Terceira Câmara Criminal unanimemente e de acordo com a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu e recebeu denúncia do Ministério Público do Maranhão contra Rodrigo Oliveira, prefeito de Olho D’Água das Cunhãs, que por duas vezes anteriores já havia sido obrigado a se afastar do cargo.

Os crimes a ele atribuídos teriam ocorridos durante o primeiro mandato, exercido de 2013 a 2016.
Relembre o caso

Em outubro de 2017, o juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular da Vara Única de Olho d´Água das Cunhãs, determinou o afastamento do prefeito Rodrigo Oliveira atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA) que investigava atos de improbidade com pedido de nulidade de uma licitação referente à contratação de empresa para limpeza pública e coleta de resíduos não perigosos que podem ter resultado em prejuízo superior a meio milhão de reais dos cofres municipais.

Na ação do MP, além de outras irregularidades, as investigações apontaram clara intenção da Prefeitura em ocultar documentos que comprovavam a fraude do certame. Dentre elas, o órgão ministerial relata que a empresa supostamente funcionaria em Balsas. Contudo, sua sede empresarial estaria localizada em apenas um quarto residencial. Além disso, Construtora SG Ltda não possuía nenhum funcionário, equipamentos ou veículos.

Conclui a ação do MP que a empresa teria vencido a licitação, mesmo após as constatações de irregularidades, o que configuraria manipulação da licitação. Diante da ação do Ministério Público, o juiz afastou Rodrigo Oliveira do cargo, assim como outros funcionários dos cargos que ocupam na administração pública municipal. O juiz também determinou a suspensão do contrato firmado com as empresas vencedora da licitação.

Rodrigo Oliveira recorreu da decisão e retomou ao cargo.

Porém, em outubro de 2018, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão acatou nova denúncia do MPMA e Rodrigo Oliveira foi novamente afastado.

De acordo com a denúncia, após a realização de uma licitação, o município contratou a empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços para a prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, no valor mensal de R$ 128 mil. No dia 30 de dezembro de 2013, o contrato sofreu um aditivo, com o acréscimo de R$ 320 mil e alteração de sua vigência para 20 de março de 2014.

Conforme a decisão, existem indícios suficientes de que o procedimento licitatório foi burlado para favorecer a Esmeralda Locações, Construções e Serviços por meio de manobras que visaram frustrar a devida competição.

A decisão disse que o ato seria necessário para de evitar a continuidade dos delitos. O MP-MA afirmou ainda que o prefeito possui várias outras denúncias no Tribunal de Justiça pela prática de crimes contra a administração pública, e responde também a outras ações cíveis por ato de improbidade administrativa.

O crime

Dentre as irregularidades citadas, o desembargador José Luiz Almeida (relator) diz que a empresa Esmeralda adquiriu, em 14/02/2013, uma cópia do Edital do Pregão. No entanto, o edital foi publicado pela primeira vez apenas cinco dias depois. Para o magistrado, o recebimento antecipado do edital revela, em tese, a ocorrência de fraude ao procedimento licitatório, no sentido de beneficiar a empresa.

Em tese, as condutas irregulares da Prefeitura teriam causado prejuízo de R$ 874.060,00 aos cofres públicos.

Segundo informado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, à época a defesa dos denunciados alegou que não houve cometimento de crime, ausência de justa causa para o exercício da ação penal, inexistência de dolo ou conduta típica, além de atipicidade das condutas narradas.

*Com informações do MPMA, TJMA e do Portal G1MA.

Redação/Blog Edmilson Moura.

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