segunda-feira, 7 de outubro de 2019

PARABÉNS AOS CONSELHEIROS (A) ELEITOS NESTE DIA 06.10.2019. CONSELHO TUTELAR DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO. VEJA OS ELEITOS.

CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO

A Eleição aconteceu neste domingo (6). A Posse dos eleitos está prevista para o dia 10 de janeiro de 2020, a eleição foi em todo o território maranhense o pleito para eleger os novos conselheiros tutelares de cada município, e em São Luis Gonzaga do Maranhão os candidatos concorrerão a 05 vagas para conselheiros(a) tutelares e suplentes.

AS 05 PESSOAS ELEITAS E SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO LUIS GONZAGA – MA.

E o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís Gonzaga do Maranhão informa a relação dos 05 candidatos eleitos para o cargo de conselheiro tutelar para o quadriênio 2020/2023.

ELEITOS:
01 - Fátima Monteiro: 1.005
02 - Vânia: 993
03 - Irmã Cristina: 726
04 - Rita do Bem-ti-vi: 725
05 - Ana Aquino: 712

SUPLENTES:
01 - Bibi da Claridade: 688
02 - Randson da Izinha: 654
03 - Matilde: 554
04 - Geniane Silva: 538
05 - Irmão Clemilson: 519

QUEM PARTICIPOU?

Participaram do pleito, as pessoas com mais de 21 anos, que comprovaram residência na cidade há pelo menos dois anos, tem o ensino médio completo, que não tem antecedentes criminais que possuir experiência de atendimento na área da infância e juventude, com comprovação de experiência de, no mínimo, dois anos, em trabalho ou atividade sistemática na área da criança e do adolescente, mediante relatórios circunstanciados, fornecidos pelas entidades da Sociedade Civil e pelos Serviços Governamentais devidamente registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Foi exigido, comprovante da prova de conhecimento sobre Direitos da Criança e do Adolescente.

O QUE FAZ O CONSELHEIRO TUTELAR?

No exercício de suas atividades, devem contribuir para o enfrentamento às violações dos direitos das crianças e adolescentes atuando, por exemplo, no combate a situações de negligência, exploração sexual e violência física e psicológica. Também são responsáveis pela fiscalização e aplicação das políticas públicas direcionadas à população infanto-juvenil, exercendo um papel estratégico na proteção jurídica e social dos direitos da criança e do adolescente. Conforme a instituição da lei 8.069 no dia 13 de junho de 1990, criado conjuntamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o conselho tutelar é um órgão municipal, que possui autonomia funcional e não é subordinado a outro órgão estatal, a sua atuação acontece através da sua junta de conselheiro eleitos pelos membros da comunidade, e seu trabalho sendo norteada através de denúncias.

E QUEM PODE VOTAR?

Qualquer cidadão, maior de 16 anos, que tem domicílio eleitoral no município e consequentemente na área de abrangência dos Conselhos Tutelares, devidamente cadastrado no Tribunal Regional Eleitoral e apto pela Justiça Eleitoral a votar. Como nas demais eleições, e quem foi votar foi apresentado o título de eleitor ou o documento de identificação com foto.

Redação/Blog Edmilson Moura.

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