CONSELHO TUTELAR DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO
A Eleição aconteceu neste
domingo (6). A Posse dos eleitos está prevista para o dia 10 de janeiro de 2020,
a eleição foi em todo o território maranhense o pleito para eleger os novos
conselheiros tutelares de cada município, e em São Luis Gonzaga do Maranhão os
candidatos concorrerão a 05 vagas para conselheiros(a) tutelares e suplentes.
AS
05 PESSOAS ELEITAS E SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO LUIS GONZAGA – MA.
E o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís Gonzaga do Maranhão informa a
relação dos 05 candidatos eleitos para o cargo de conselheiro tutelar para o
quadriênio 2020/2023.
ELEITOS:
01 - Fátima Monteiro:
1.005
02 - Vânia: 993
03 - Irmã Cristina: 726
04 - Rita do Bem-ti-vi:
725
05 - Ana Aquino: 712
SUPLENTES:
01 - Bibi da Claridade:
688
02 - Randson da Izinha:
654
03 - Matilde: 554
04 - Geniane Silva: 538
05 - Irmão Clemilson: 519
QUEM
PARTICIPOU?
Participaram do pleito, as
pessoas com mais de 21 anos, que comprovaram residência na cidade há pelo menos
dois anos, tem o ensino médio completo, que não tem antecedentes criminais que possuir
experiência de atendimento na área da infância e juventude, com comprovação de
experiência de, no mínimo, dois anos, em trabalho ou atividade sistemática na
área da criança e do adolescente, mediante relatórios circunstanciados,
fornecidos pelas entidades da Sociedade Civil e pelos Serviços Governamentais
devidamente registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA). Foi exigido, comprovante da prova de conhecimento sobre
Direitos da Criança e do Adolescente.
O
QUE FAZ O CONSELHEIRO TUTELAR?
No exercício de suas
atividades, devem contribuir para o enfrentamento às violações dos direitos das
crianças e adolescentes atuando, por exemplo, no combate a situações de
negligência, exploração sexual e violência física e psicológica. Também são
responsáveis pela fiscalização e aplicação das políticas públicas direcionadas
à população infanto-juvenil, exercendo um papel estratégico na proteção
jurídica e social dos direitos da criança e do adolescente. Conforme a
instituição da lei 8.069 no dia 13 de junho de 1990, criado conjuntamente ao
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o conselho tutelar é um órgão
municipal, que possui autonomia funcional e não é subordinado a outro órgão
estatal, a sua atuação acontece através da sua junta de conselheiro eleitos
pelos membros da comunidade, e seu trabalho sendo norteada através de
denúncias.
E
QUEM PODE VOTAR?
Qualquer cidadão, maior de
16 anos, que tem domicílio eleitoral no município e consequentemente na área de
abrangência dos Conselhos Tutelares, devidamente cadastrado no Tribunal
Regional Eleitoral e apto pela Justiça Eleitoral a votar. Como nas demais
eleições, e quem foi votar foi apresentado o título de eleitor ou o documento
de identificação com foto.
Redação/Blog Edmilson
Moura.
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