Estamos atravessando um momento de
extrema gravidade e de grande delicadeza em decorrência da pandemia causada
pelo novo coronavírus COVID-19. Estou atenta à preservação da saúde não só de
ministros, magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral, como
também do eleitorado e da sociedade brasileira como um todo.
Por isso, desde a última semana e na
linha de deliberações do STF e do CNJ, adotei uma série de providências que
incluem a edição de Resolução estabelecendo medidas restritivas ao acesso e
trânsito de público nas dependências do tribunal (Resolução 23.615/2020),
teletrabalho, suspensão da realização de eventos, suspensão de prazos
processuais com algumas ressalvas, espaçamento das sessões presenciais para uma
a cada quinzena com o incremento das sessões virtuais, que passaram a abranger
toda a classe de processos, e a instituição de Gabinete de Crise para
monitoramento. A evolução diária do quadro fático está a exigir permanente
reavaliação das providências.
Prazo de filiação partidária
Também submeti à apreciação do
tribunal na última sessão plenária (19/3) pedido de parlamentar no sentido de
prorrogação do prazo de filiação partidária fixado na Lei Eleitoral (lei
9.504/1997). O colegiado deliberou unanimemente pelo indeferimento em se tratando
de prazos previstos na legislação vigente, o que serve de norte para temas
correlatos.
Adiamento das eleições municipais
Quanto ao adiamento das eleições
municipais 2020, entendo cuidar-se de debate precoce, não sendo demais repisar
que tem como objeto matéria prevista expressamente no texto constitucional e na
legislação infraconstitucional.
Ministra Rosa Weber
Presidente do TSE
Via TSE
Blog/EDMILSON MOURA.
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