Há três maneiras rápidas e gratuitas de saber se você está registrado na
base de trabalhadores informais do governo federal.
O governo federal lançou um programa de auxílio de R$ 600 a R$
1.200 para trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais
(MEIs) que tiverem a renda comprometida durante a pandemia
do coronavírus.
Quem
já estiver no Cadastro Único (CadÚnico), com registro até 20 de março, já
recebe automaticamente o benefício, se
atender todos os outros requisitos necessários para acessar o auxílio.
Para descobrir se você faz parte do CadÚnico, há três maneiras:
por telefone, pela internet ou por aplicativo. Tudo de forma gratuita.
Por telefone
O telefone de atendimento para tirar dúvidas é o 0800 707 2003. Após ligar para este número, escolha
a opção 5.
As ligações podem ser feitas gratuitamente a partir de telefones fixos
ou celulares. Mas fique atento aos horários de atendimento:
·
De segunda a sexta-feira: Das 7h às
19h;.
·
Nos fins de semana e feriados nacionais:
das 10h às 16h.
·
Pelo aplicativo
Você pode baixar o aplicativo para Android e iOS (iPhone).
Depois de baixar, clique em “entrar’. Em seguida, preencha os dados:
·
Nome completo
·
Data de nascimento
·
Nome da mãe
·
Município
·
Estado
Pelo site
Basta acessar o site aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ e
preencher com os seguintes dados:
·
Nome completo
·
Data de nascimento
·
Nome da mãe
·
Município
·
Estado
Se você não foi localizado significa que não está na base de dados do
Cadastro Único. Um dos motivos, de acordo com o próprio governo, é que o
cadastro pode ter sido feito a menos de 45 dias, por isso, ainda não consta na
base.
Mas não se apavore. Ainda assim você poderá receber o auxílio
emergencial se preencher os demais requisitos para acessá-lo.
A Caixa disponibilizou um site e um aplicativo para inscrição no
programa para todos aqueles que não estão no CadÚnico. Basta se
inscrever para ter o benefício liberado em até 48 horas, segundo a Caixa.
Lembre-se de que, para ter direito ao
auxílio emergencial, você precisa:
·
Ter mais de 18 anos de idade;
·
Não ter acesso a benefícios
previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
·
Não ter carteira assinada e preenche
uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor indidivual),
contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal
inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
·
Ou ter contrato de trabalho
intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam
e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
·
Ter renda familiar (renda somada de
todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou
renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$
522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
·
Não ter recebido mais de R$ 28.229,70
em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
·
Mães chefes de família, sem
companheiro, recebem o benefício em dobro, no valor de R$ 1,2 mil.
Calendário de pagamento do auxílio
emergencial:
·
Segunda parcela: entre 27 e 30 de
abril
·
Terceira Parcela: entre 26 e 29 de
maio.
Em caso de duvidas ligue para a Central de Atendimento. Sobre o Auxílio Emergencial. 111.
EM
TEMPO: Clientes da Caixa reclamam de que auxílio de R$ 600
está sendo debitado de conta.
Fonte.Valor Investe e São Paulo AGOPRA.
Blog EDMILSON MOURA.
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