quinta-feira, 16 de abril de 2020

PREFEITO DR. JÚNIOR ASSINA NOVO DECRETO ESTABELECENDO REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO.

O prefeito de São Luis Gonzaga, Dr. Júnior, assinou novo Decreto estabelecendo regras para o funcionamento do comércio local como forma de evitar qualquer surgimento de casos de Covid-19 (coronavírus) no município.

De acordo com o Decreto 16/2020, de 13 de abril de 2020 fica mantida a prática do distanciamento social, obrigando ao isolamento social de idosos a partir dos 60 anos de idade, crianças de 0 a 12 anos, imunossuprimidos, independente da idade, portadores de doenças crônicas, além de gestantes e lactantes.

Em relação ao comércio de atividades não essenciais, o Decreto assinado pelo prefeito Dr. Júnior, autoriza o funcionamento dos mesmos no horário das 08:00 às 13:00 horas, desde que todos sigam algumas determinações.

Nas regras para funcionamento dos estabelecimentos comerciais de produtos não essenciais, estão o fornecimento de máscaras para os funcionários das lojas e a presença do álcool em gel 70%, além de água e sabão para higienização das mãos.

A lotação nestes estabelecimentos também deve ser controlada com a lotação de uma pessoa a cada dois metros quadrados, considerando o número de funcionários e clientes.

Em caso de filas, elas devem ser organizadas com distanciamento de dois metros entre as pessoas, com marcação no solo ou uso de balizadores.

Já o artigo 6º do Decreto proíbe o funcionamento de bares em todo o município, sendo autorizada somente a entrega de bebidas à domicilio ou retirada no balcão, atendendo todas as medidas de segurança e higiene.

Eventos e encontros em praças públicas que gerem grande aglomeração de pessoas também estão proibidos de acordo com o Decreto assinado pelo prefeito.

Da. ASCOM – São Luis Gonzaga do Maranhão.

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