O prefeito de São Luis
Gonzaga, Dr. Júnior, assinou novo Decreto estabelecendo regras para o
funcionamento do comércio local como forma de evitar qualquer surgimento de
casos de Covid-19 (coronavírus) no município.
De acordo com o Decreto
16/2020, de 13 de abril de 2020 fica mantida a prática do distanciamento
social, obrigando ao isolamento social de idosos a partir dos 60 anos de idade,
crianças de 0 a 12 anos, imunossuprimidos, independente da idade, portadores de
doenças crônicas, além de gestantes e lactantes.
Em relação ao comércio de
atividades não essenciais, o Decreto assinado pelo prefeito Dr. Júnior,
autoriza o funcionamento dos mesmos no horário das 08:00 às 13:00 horas, desde
que todos sigam algumas determinações.
Nas regras para
funcionamento dos estabelecimentos comerciais de produtos não essenciais, estão
o fornecimento de máscaras para os funcionários das lojas e a presença do
álcool em gel 70%, além de água e sabão para higienização das mãos.
A lotação nestes
estabelecimentos também deve ser controlada com a lotação de uma pessoa a cada
dois metros quadrados, considerando o número de funcionários e clientes.
Em caso de filas, elas
devem ser organizadas com distanciamento de dois metros entre as pessoas, com
marcação no solo ou uso de balizadores.
Já o artigo 6º do Decreto
proíbe o funcionamento de bares em todo o município, sendo autorizada somente a
entrega de bebidas à domicilio ou retirada no balcão, atendendo todas as
medidas de segurança e higiene.
Eventos e encontros em
praças públicas que gerem grande aglomeração de pessoas também estão proibidos
de acordo com o Decreto assinado pelo prefeito.
Da. ASCOM – São Luis Gonzaga
do Maranhão.

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