quarta-feira, 29 de abril de 2020

TRE-MA: SUSPENDE ATENDIMENTO PRESENCIAL POR TEMPO INDETERMINADO NO MARANHÃO E CONFIRA A LISTA DE HORÁRIOS EM TODAS AS UNIDADES NO ESTADO.

Tribunal Regional Eleitoral no Maranhão (TRE-MA) — Foto: Divulgação/TRE-MA

A medida anunciada é de prevenção para reduzir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus. O atendimento nas unidades será remoto.

O Tribunal Regional Eleitoral no Maranhão (TRE-MA) informou na terça-feira (28) que vai suspender por tempo indeterminado o atendimento presencial e o expediente em todas as unidades do órgão no estado. A medida é de prevenção para reduzir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus.

O atendimento nas unidades da Justiça Eleitoral do estado ficará remoto. O horário de atendimento por telefone e e-mail, será igual ao do experiente podendo ser das 8h às 19h, ou das 13h às 19h. Confira a lista de horários em todas unidades no estado.

De acordo com o TRE-MA, serão mantidos os serviços essenciais jurisdicionais e administrativos, inclusive voltados à execução das eleições. O atendimento continua remoto em cada cartório do estado e o cidadão pode solicitar, por meio da internet, serviços como alistamento, transferência e revisão de dados até o dia 6 de maio.

Os prazos dos processos que tramitam no meio físico TRE continuam suspensos, durante a vigência da determinação. Já em relação dos processos judiciais e administrativos em todos o graus e que tramitam no meio eletrônico, eles terão seus prazos retomados, sem qualquer tipo de escalonamento a partir do dia 4 de maio.

Segundo o órgão, os processos físicos, com o mandados de segurança, habeas corpus, medidas liminares, antecipação de tutela de qualquer natureza, comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e desinternação, ficarão apreciados de acordo com o art. 4º da Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020.

Os julgamentos poderão ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos, e continuarão por videoconferência em substituição às presenciais, sendo que está assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, que devem ser requeridas com antecedência mínima de 24 horas.

Fonte. TRE-MA.

Blog/EDMILSON MOURA.

Um comentário:

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