IMAGEM ILUSTRATIVA
O decreto prevê a proibição do fogo mesmo em práticas agropastoris ou florestais que estejam legalmente autorizadas, sempre sendo substituídas por práticas sustentáveis sempre que possível, com exceções previstas no Código Florestal (Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012) e em demais legislações ambientais.
Veja
Decreto.
Veja vídeo.
REPORTAGEM SAMUEL DEVID
TV DIFUSORA BACABAL – MA.
Blog Edmilson Moura.
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