IMAGEM DO ABUSO DE PODER
EM 22/08
O abuso de poder político pode ser conceituado como o uso indevido de cargo ou função pública com a finalidade de obter votos para determinado candidato. Trata-se, portanto, de uma das principais causas que maculam a vontade do eleitor. A sua gravidade e frequência decorre da facilidade de acesso aos meios que estão à disposição do detentor do referido cargo ou função pública.
Importa consignar que a expressão abuso de poder político compreende tanto o desvio ou abuso do poder de autoridade previsto no art. 237 do Código Eleitoral, quanto também o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na Administração Pública, previsto no § 9º do art. 14 da Constituição Federal.
Pois abuso de poder ou abuso de autoridade é conceituado como o ato humano de se prevalecer de cargos para fazer valer vontades particulares. No caso do agente público, ele atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. E a LEI a DEMOCRACIA, não permite este tipo de atitude.
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Da. Redação Blog Edmilson Moura.
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