Texto aprovado no Congresso podia resultar em fundo
quase três vezes maior que o de 2020. Presidente já cogitou valor
'intermediário' de R$ 4 bilhões; Economia defende R$ 2,1 bilhões.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (20) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022 – e vetou o trecho que poderia autorizar um valor de R$ 5,7 bilhões para o fundo eleitoral a ser usado pelos partidos no ano que vem.
A sanção da LDO e o veto do fundo eleitoral foram confirmados em
material divulgado pelo Palácio do Planalto – o prazo para a decisão terminava
nesta sexta. Segundo o governo, a lei será publicada no "Diário Oficial da
União" da próxima segunda (23).
De acordo com a redação aprovada pelo Congresso, o chamado Fundo
Especial de Financiamento de Campanha seria composto no próximo ano por parte
das emendas de bancadas estaduais e um montante adicional a ser definido pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nos cálculos de técnicos da Câmara e parlamentares, essa
composição elevaria o fundo
para R$ 5,7 bilhões – quase o triplo dos R$ 2 bilhões
empregados nas eleições de 2018 e 2020.
"Dentre os vetos, o presidente da República decidiu barrar
o aumento do Fundo Eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e as
despesas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela
inserção de propaganda partidária", diz o material divulgado pelo Planalto.
"Com isso, em relação ao Fundo Eleitoral, a Lei
Orçamentária contará com o valor que será definido pelo Tribunal Superior
Eleitoral para o ano de 2022, com base nos parâmetros previstos em lei, a ser
divulgado com o envio do PLOA-2022", prossegue o governo.
Além da cota definida pelo TSE, no entanto, o Congresso pode
derrubar o veto presidencial ou aprovar, em acordo com o governo, um novo
percentual de emendas parlamentares que se somará a esse valor.
O veto integral desse
trecho já tinha sido antecipado pelo colunista do G1 e
da GloboNews Valdo Cruz – veja no vídeo:
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