terça-feira, 14 de setembro de 2021

MARCO CIVIL DA INTERNET: LEI N° 12.965 PACHECO DIZ QUE DECIDIRÁ SE DEVOLVE MP " UM TEMA MUITO COMPLEXO"

Presidente do Senado não descartou a possibilidade de devolver a MP para o presidente Jair Bolsonaro (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)


Pacheco decidirá se devolve MP que altera Marco Civil da Internet. Parlamentares, que argumentam a inconstitucionalidade da MP, já pediram ao presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que devolva a medida. 

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) indicou neste domingo (12/9) que deve decidir ainda no início desta semana se devolve ou não a medida provisória (MP) 1.068, que altera o Marco Civil da Internet e torna mais rígida a exclusão de perfis nas redes sociais e a remoção de conteúdos publicados na internet. O pedido de devolução foi feito por alguns parlamentares, que argumentam inconstitucionalidade da MP.

"Nós estamos no trabalho de estudo interno pela consultoria legislativa do Senado, para fazermos a avaliação sobre constitucionalidade ou não dessa medida provisória. Até o início da próxima semana nós temos uma definição a respeito dessa MP", disse Pacheco no evento de celebração dos 40 anos da Fundação do Memorial JK e o 119° aniversário de nascimento de Juscelino Kubitschek.

Sem indicar se a decisão está pendendo para um lado, Pacheco disse que por se tratar de "algo sério", é preciso ter aprofundamento técnico para tomar uma decisão correta. "Vai ser uma avaliação técnica e criteriosa. Há alguns apontamentos relativamente a ela (MP) quanto a eventuais inconstitucionalidades e como se trata de algo muita sério, é preciso ter um aprofundamento técnico de embasamento jurídico para uma decisão correta da presidência do Congresso Nacional", completou.

Na última quinta-feira (9), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber deu o prazo de 48 horas para que o presidente Jair Bolsonaro, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestem e expliquem a necessidade e urgência da publicação da MP 1.068. A medida foi editada por Bolsonaro e publicada na última segunda-feira (6). 

A Secretaria-Geral da Presidência da República defende que a MP "reforça direitos e garantias de usuários de redes sociais". "Ficarão assim disciplinados de modo mais concreto os direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais", disse o governo em nota.

A MP passa a valer a partir de sua publicação, mas para se tornar lei depende ainda da aprovação da Câmara e do Senado, que podem rejeitá-la. O prazo de vigência da medida provisória é de 60 dias, prorrogável uma vez por um período igual de 60 dias.

Rodrigo Pacheco disse que respeita os temas e causas reivindicados pela sociedade civil. "O bem comum se constrói num ambiente democrático. Então, nós precisamos é de união e de pacificação no país, que passa por um momento de crise, sobretudo com a iminência de inflação, a realidade do desemprego, da fome e da miséria, de uma crise energética e de uma crise hídrica que recomendam realmente que se coloque à mesa qual o planejamento e as ações que nós temos para enfrentar e solucionar o problema. Portanto, eu acredito muito nessa possibilidade de união nacional em favor do que interessa ao povo brasileiro", concluiu.

Marco Civil da Internet.

Marco Civil da Internet tem como princípios essenciais, de acordo com seu artigo : i) a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento; ii) a proteção da privacidade dos usuários e de seus dados pessoais e iii) a garantia da neutralidade da rede, conforme a seguir.

Liberdade de Expressão.

Constituição Federal prevê a liberdade de expressão em seu artigo IV ao estabelecer que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, bem como no inciso XIV do mesmo artigo 5º “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”, e também no art. 220 que dispõe “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.


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