Presidente do Senado não descartou a possibilidade de devolver a MP para o presidente Jair Bolsonaro (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)
Pacheco decidirá se devolve MP que altera Marco Civil da Internet. Parlamentares, que argumentam a inconstitucionalidade da MP, já pediram ao presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que devolva a medida.
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) indicou neste domingo (12/9) que deve decidir ainda no início desta semana se devolve ou não a medida provisória (MP) 1.068, que altera o Marco Civil da Internet e torna mais rígida a exclusão de perfis nas redes sociais e a remoção de conteúdos publicados na internet. O pedido de devolução foi feito por alguns parlamentares, que argumentam inconstitucionalidade da MP.
"Nós estamos no trabalho de estudo interno pela consultoria legislativa do Senado, para fazermos a avaliação sobre constitucionalidade ou não dessa medida provisória. Até o início da próxima semana nós temos uma definição a respeito dessa MP", disse Pacheco no evento de celebração dos 40 anos da Fundação do Memorial JK e o 119° aniversário de nascimento de Juscelino Kubitschek.
Sem indicar se a decisão está pendendo para um lado, Pacheco disse que por se tratar de "algo sério", é preciso ter aprofundamento técnico para tomar uma decisão correta. "Vai ser uma avaliação técnica e criteriosa. Há alguns apontamentos relativamente a ela (MP) quanto a eventuais inconstitucionalidades e como se trata de algo muita sério, é preciso ter um aprofundamento técnico de embasamento jurídico para uma decisão correta da presidência do Congresso Nacional", completou.
Na última quinta-feira (9), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber deu o prazo de 48 horas para que o presidente Jair Bolsonaro, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestem e expliquem a necessidade e urgência da publicação da MP 1.068. A medida foi editada por Bolsonaro e publicada na última segunda-feira (6).
A Secretaria-Geral da Presidência da República defende que a MP "reforça direitos e garantias de usuários de redes sociais". "Ficarão assim disciplinados de modo mais concreto os direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais", disse o governo em nota.
A MP passa a valer a partir de sua publicação, mas para se tornar lei depende ainda da aprovação da Câmara e do Senado, que podem rejeitá-la. O prazo de vigência da medida provisória é de 60 dias, prorrogável uma vez por um período igual de 60 dias.
Rodrigo Pacheco disse que respeita os temas e causas reivindicados pela sociedade civil. "O bem comum se constrói num ambiente democrático. Então, nós precisamos é de união e de pacificação no país, que passa por um momento de crise, sobretudo com a iminência de inflação, a realidade do desemprego, da fome e da miséria, de uma crise energética e de uma crise hídrica que recomendam realmente que se coloque à mesa qual o planejamento e as ações que nós temos para enfrentar e solucionar o problema. Portanto, eu acredito muito nessa possibilidade de união nacional em favor do que interessa ao povo brasileiro", concluiu.
Marco Civil
da Internet.
O Marco Civil da Internet tem como princípios essenciais, de acordo com seu artigo 3º: i) a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento; ii) a proteção da privacidade dos usuários e de seus dados pessoais e iii) a garantia da neutralidade da rede, conforme a seguir.
Liberdade de Expressão.
A Constituição Federal prevê a liberdade de
expressão em seu artigo 5º, IV ao estabelecer que “é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, bem como no inciso XIV
do mesmo artigo 5º “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o
sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”, e também no
art. 220 que
dispõe “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação,
sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição,
observado o disposto nesta Constituição”.
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