Entre as novas
regras, constam incentivos para candidaturas de negros e de mulheres.
Coligações partidárias continuam proibidas.
As Mesas do
Senado e da Câmara dos Deputados promulgam, nesta terça-feira (28), a Emenda
Constitucional 111, de 2021, que traz mudanças nas regras eleitorais. Entre
os dispositivos inseridos na Constituição pela emenda, estão o que
incentiva as candidaturas de mulheres e pessoas negras e o que altera a data da
posse do presidente da República e de governadores. Ficou de fora da proposta a
sugestão de deputados para que fossem retomadas as coligações partidárias nas
eleições proporcionais. A sessão está marcada para as 15h30.
As
alterações aprovadas pelos congressistas são derivadas da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 28/2021. Originária da Câmara dos Deputados, a PEC foi aprovada pelos
senadores na última quarta-feira (22) e teve como relatora a
senadora Simone Tebet (MDB-MS). As mudanças precisavam ser promulgadas até
2 de outubro, para ter validade nas eleições de 2022.
De acordo
com a matéria, os votos dados a candidatos mulheres e pessoas negras serão
contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos
partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.
O texto traz
ainda a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro, e
da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Hoje as
posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. Essa
regra só valerá a partir de janeiro de 2027.
Fidelidade partidária
A PEC
constitucionaliza a fidelidade partidária, mudança promovida pelo texto
encaminhado pelos deputados. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e
distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não
perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.
Hoje, ao
trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de
“justa causa” — que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou
desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal;
e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei
para concorrer à eleição”.
A relatora
ainda manteve no texto o item transitório que obriga o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) a avaliar apenas os artigos acrescentados ou alterados nos
estatutos dos partidos, nos casos de mudança.
Incorporação
Outra
mudança é em caso de incorporação de partidos. A legenda que incorpora outras
siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos
partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido
incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.
Consultas populares
A PEC define
ainda a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as
eleições municipais. Essas consultas teriam que ser aprovadas pelas câmaras
municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições.
As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Fonte: Agência Senado
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