quinta-feira, 7 de outubro de 2021

A NOTÍCIA QUE TOMOU CONTA DO NOTICIÁRIO DESTA QUARTA-FEIRA DIA 06/10/2021. FOI A DECISÃO DO ‘STF’ E ‘TJ-MA’? PARA INVADIR A CASA DOS DEPUTADOS JOSIMAR E DETINHA

Deputado Josimar de Maranhãozinho

Nesta quarta feira 06/10/21, fomos surpreendidos com uma ação orquestrada pelo Estado, na figura do GAECO – grupamento pertencente ao Ministério Público Estadual, Polícias Civil e Militar. Essa ação pautou-se em notícias de blogs e contratos licitatórios que não tem absolutamente nenhum relação com os Parlamentares que desconhecem a real motivação da invasão policial a sua residência e escritório.

A notícia que tomou conta do noticiário desta quarta-feira (06) foi a deflagração da “Operação Maranhão Nostrum” por parte do Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão em parceria com a Polícia Civil do Maranhão, por meio da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor) e até do Centro Tático Aéreo (CTA).


O alvo da operação é o deputado federal Josimar de Maranhãozinho, presidente estadual do PL e a empresa Águia Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda.

 

Logo pela manhã foram cumpridos 60 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo juiz Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Grande Ilha de São Luís.


Um dos mandados foi executado na casa do deputado federal Josimar e da sua esposa, a deputada estadual, Detinha, no bairro do Calhau em São Luís.


No local, às 6h da manhã, a Seccor e o Gaeco arrombaram o portão e cumpriram a determinação judicial.


Ocorre que os dois políticos possuem garantia da imunidade parlamentar e, na interpretação de muitos advogados, só poderiam ter a casa invadida por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso de Josimar, e do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), no caso de Detinha.


Porém, juristas alegam que no caso da “Operação Maranhão Nostrum” pode ter havido duas situações: a primeira aponta para o fato do presidente estadual do PL ter começado a ser investigado antes mesmo de ser deputado, e nesse caso, a competência é do juiz de primeiro grau.


A segunda explicação é que a imunidade parlamentar é atribuída apenas a Josimar e não a sua residência, alvo de um mandato de busca e apreensão.


Há, também, a justificativa que o juiz Ronaldo Maciel deferiu os pedidos porque existem outros envolvidos “pessoas comuns” que não possuem mandato eletivo.

Os 60 mandados foram assinados pelo juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal da Ilha.




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