Partido terá assegurado o direito ao acesso a rádio e televisão na proporção de sua bancada eleita | Foto: TSE / Divulgação / CP
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que autoriza a volta da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão. A medida foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
A propaganda partidária havia sido extinta na reforma eleitoral de 2017. O projeto passou pela Câmara em outubro e foi aprovado no Senado em dezembro de 2021. Diferente do horário eleitoral, a propaganda partidária é uma transmissão anual que beneficia todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e funciona como uma forma de divulgação da legenda para atrair novos filiados.
O texto assinado pelo presidente veta a compensação fiscal às emissoras de rádio e TV. O valor seria calculado de acordo com a média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário entre 19h30min e 22h30min, e bancado pelo Fundo Partidário.
No entanto, ao vetar o trecho, o presidente argumentou que a compensação fiscal às emissoras "ofende a constitucionalidade e o interesse público" por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.
A duração do programa depende do desempenho de cada partido nas eleições. A legenda que eleger acima de 20 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 20 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.
A legenda que eleger entre dez e 20 deputados federais
terá assegurado o direito a utilização do tempo total de dez minutos por
semestre. Já o partido que tiver eleito até nove deputados federais terá
assegurado o direito a utilização do tempo total de cinco minutos a cada seis
meses.
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