Greve dos rodoviários foi iniciada na quarta-feira (16) em São Luís-MA - Foto: Divulgação
Órgão trabalhista decidiu monocraticamente pela prisão de membros do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA).
A
Associação da Advocacia Trabalhista do Pará (ATEP) emitiu neste domingo (20)
nota de repúdio à decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
(TRT/MA) que determinou monocraticamente e sem prévia instauração de inquérito,
do contraditória e da ampla defesa, a prisão de membros da diretoria do dos
Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) por
conta de greve da categoria.
O CASO
A greve no transporte público de São Luís foi iniciada na
quarta-feira (16). A paralisação afeta, diretamente, cerca de 800 mil
passageiros que utilizam o sistema urbano e semiurbano. A categoria, que
pede um reajuste salarial de 15%, alega que não chegou a um acordo com o
Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (SET).
Ainda na quarta-feira, o TRT/MA decretou a ilegalidade e abusividade da
greve dos rodoviários em São Luís. A justiça determinou que fosse
disponibilizado, no mínimo, 80% da frota do transporte público de São Luís e da
Região Metropolitana (São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar) sob pena de
multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
A Justiça do Maranhão negou na sexta-feira (18) os pedidos
protocolados pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET)
solicitando que a Prefeitura de São Luís concedesse reajuste a tarifa do
transporte público. A decisão também negou o pedido, feito pelo SET, de que
o Município de São Luís apresentasse documentos que comprovem o valor do
combustível e do custo de mão de obra, incluindo custos com plano de saúde e
demais encargos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT/MA), na sexta-feira
(18), por meio da desembargadora Solange Cristina Passos de Castro,
determinou pela prisão de 15 membros do Sindicato dos Trabalhadores em
Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) durante a greve da
categoria, iniciada na quarta.
A decisão da desembargadora foi motivada pelo descumprimento do imediato
retorno de 80% da frota do transporte público da Região Metropolitana da
capital. A decisão diz ainda que os mandados de prisão sejam cumpridos pela
Polícia Federal.
Dentre os membros que estão com prisão decretada estão o presidente do
sindicato, vice-presidente do sindicato, o secretário-geral, o secretário de
Finanças, o secretário de Administração, o secretário de Imprensa e
Comunicação, o secretário de Assuntos jurídicos e Relações Trabalhistas, a
secretária da Mulher, o secretário de Formação Sindical, o secretário de
Higiene, Segurança e medicina do Trabalho, o secretário de Estudos
Sócio-Econômicos e Transportes, o secretário de Políticas Sociais, o secretário
de Cultura, o secretário de Esporte e Lazer e o secretário de Coordenação
Política.
Confira a nota da ATEP na
íntegra
"Nota de Repúdio e Solidariedade
Belém/PA, 20 de fevereiro
de 202
A Associação da Advocacia
Trabalhista do Pará (ATEP) vem à público manifestar seu repúdio à decisão
abaixo referenciada e sua solidariedade aos trabalhadores rodoviários do Estado
do Maranhão.
No último dia 18 de
fevereiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em decisão
monocrática exarada por uma Desembargadora Federal do Trabalho que compõe a
corte, determinou, monocraticamente e sem prévia instauração de inquérito,
do contraditório e da ampla defesa, a prisão dos membros que compõem a
Diretoria do
Sindicato dos
Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA),
os quais exerciam, plena e legitimamente, seu direito constitucional
à greve.
A decisão monocrática fora
tomada de forma precária, sem envolvimento de instâncias investigativas
como a polícia judiciária ou o Ministério Público para efetivamente apurar a
existência de provas de cometimento de infração penal, sem individualização
das condutas dos diretores sindicais e, ainda, sem sua prévia oitiva e
oportunidade para apresentação de defesa técnica.
O livre exercício do
movimento grevista, a plena organização sindical, o contraditório e a
ampla defesa e o devido processo legal são direitos constitucionais
fundamentais, de modo que a inobservância e o desrespeito a tais direitos
no caso ora em comento, além de potencialmente implicar no cometimento de
infração disciplinar por parte da magistrada, representa verdadeiro ato
atentatório ao Estado Democrático de Direito, face ao alinhamento de tal
conduta a um Estado de exceção repudiado por nossa sociedade.
Em um cenário de sucessivos
desmontes aos direitos dos Sindicatos e das demais entidades
representativas de classe, esta decisão é uma verdadeira tentativa de
enfraquecimento e silenciamento da luta sindical e do movimento de classes.
A advocacia, porém,
sobretudo aquela que militamos, jurou defender o Estado Democrático de Direito,
a Constituição Federal e o livre exercício das liberdades fundamentais, razão
pela qual continuaremos nos posicionando contra e repudiando todo
e qualquer tipo de retrocesso na luta pela construção de uma sociedade livre,
justa e solidária.
O nosso apoio e a nossa
solidariedade à categoria rodoviária do Estado do Maranhão.
Associação da Advocacia
Trabalhista do Estado do Pará
O direito à
greve é legítimo no Brasil?
ATEP"
Por Tribuna Hoje com G1
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