quarta-feira, 2 de março de 2022

POLÍTICA: JANELA PARA TROCA DE PARTIDO SEM PERDA DE MANDATO COMEÇA NESTA QUINTA-FEIRA DIA 03 DE MARÇO E VAI ATÉ DIA 1º DE ABRIL DE 2022, O QUE É A JANELA PARTIDÁRIA?

A partir desta quinta-feira, dia 3, será aberta a janela de migração partidária, com duração de 30 dias, até 1º de abril. Neste período, deputados federais ou estaduais poderão trocar de partido sem perder o mandato por infidelidade partidária e, assim, se candidatarem por outras legendas nas eleições de 2022.

A troca de partido promoverá uma reconfiguração das forças políticas nas próximas eleições, sem que as siglas sejam prejudicadas. A janela partidária acontece seis meses antes do primeiro turno e foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2015. Houve o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato obtido nas eleições proporcionais pertence ao partido, e não aos candidatos eleitos.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. O parlamentar que migra de legenda fora deste período sem apresentar justa causa pode perder o mandato. As situações em que se enquadra a justa causa são: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

ENTENDA O QUE É JANELA PARTIDÁRIA.

Prazo para que candidatos mudem de partido sem risco de perder o mandato ocorre em ano eleitoral.

A cada ano eleitoral, ocorre a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontece seis meses antes do pleito.

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores).

A norma também está estabelecida na Emenda Constitucional 91, aprovada pelo  Congresso Nacional, em 2016.

Fora do período da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa. São elas: criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Mais recentemente, em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.


Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.


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