A realização de enquetes ou
sondagens sobre as Eleições 2022 está proibida a partir de 15 de agosto. A
determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019 e no calendário eleitoral.
Segundo a norma, enquete ou sondagem é “o
levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação
espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua
realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao
eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.
A última vez em que as enquetes ou sondagens foram permitidas,
nas Eleições Municipais de 2012, tiveram sua divulgação condicionada à
informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem
controle de amostragem científica.
Em 2021, a norma do TSE sobre o tema sofreu algumas alterações.
Entre elas, a determinação de que, se esse tipo de levantamento for apresentado
ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral, ele será reconhecido como
pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.
Outra mudança foi a previsão de que, a partir do dia 15 de
agosto, caberá o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes,
mediante a expedição de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de
desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.
Anteriormente, esse tipo de levantamento deveria ser punido com
o pagamento de multa. Contudo, com as alterações, o poder de polícia não mais
autoriza a aplicação de ofício, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, de multa
processual ou de sanção a ser aplicada em representação. Assim, por possuir
natureza administrativa, eventual caso sobre o assunto tramitará no Processo
Judicial Eletrônico de 1º Grau da Justiça Eleitoral, na classe processual
Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP).
Pesquisa
eleitoral
Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa
eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos
científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores.
A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado,
em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem
disputar ou já concorrem no pleito. Os dados e as informações são cadastrados
no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs).
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as
seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os
respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a
metodologia usada; e o período de realização do levantamento.
Qualquer pessoa pode consultar CLIQUE AQUI EM >pode consultar as pesquisas eleitorais já
registradas.

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