O
juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís,
Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração
Penitenciária, autorizando a saída temporária de 934 apenados do regime
semiaberto para visita aos seus familiares em comemoração à semana do Dia das
Crianças de 2022. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta
terça-feira 11/10/2022, devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as
18h do dia 17 de outubro (segunda-feira).
Os apenados foram beneficiados com a
saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De
acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado
do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração
penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve ter comportamento
adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e
um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos
da pena.
Conforme o artigo 122 da lei, os
condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para
saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à
família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao
convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização
de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim
determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a
pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado
morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
O magistrado também determinou que os
dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São
Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 26 de outubro, o
retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
SALVE-SE QUEM PUDER.

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