Foto: PF
A Polícia Federal
cumpriu, nesta quinta-feira (16) na cidade de Bacabal/MA, mandado de busca e
apreensão e realizou a prisão preventiva de investigado na prática de fraudes
ao auxílio emergencial, benefício social criado pela Lei nº 13.982/2020 para
auxiliar a população com dificuldades
financeiras em razão da pandemia da COVID-19. Foram decretadas, ainda,
medidas de sequestro de bens e bloqueio
de valores para ressarcimento do prejuízo ocasionado aos cofres da União em virtude da fraude realizada, cujo
montante total será apurado posteriormente com o prosseguimento da investigação.
VÍDEO.
Os trabalhos realizados são resultantes de uma união de esforços denominada Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, CAIXA, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União. A EIAFAE tem como objetivo a racionalização e otimização do tratamento contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial, com foco na apuração do envolvimento de associação, grupo ou organização criminosa, a fim de desarticulá-los, bem como objetiva a recuperação dos valores subtraídos e demais prejuízos gerados ao erário.
Os valores oriundos dos benefícios de auxílio emergencial eram suprimidos das contas vítimas e destinados ao pagamento de boletos bancários cujo destinatário figura como investigado principal.
O nome da operação faz alusão ao imóvel em que reside o investigado, edificação cercada de modernas câmeras de vigilância e com estruturada diferenciada quando comparada às demais residências do local, figurando como uma espécie de fortaleza onde se escondia o alvo.
Além de diversos
documentos falsos e instrumentos utilizados para falsificação, foram apreendidos na casa do investigado
R$302.335,00 (trezentos e trinta e dois mil trezentos e trinta e cinco reais) em espécie sem declaração de
origem lícita, 129 munições calibre .38 sem a devida autorização legal, araras e pássaros da fauna
silvestre desacompanhados de autorização/licença/permissão
da autoridade competente. Tais fatos ensejaram, ainda, a prisão em flagrante do investigado pelos crimes de
Posse ilegal de munição de uso permitido (artigo 12 da Lei 10.826/03) e Utilização de espécimes
da fauna silvestre sem a devida
autorização/licença/permissão da autoridade competente (artigo 29 da Lei
9.605/98).
Fonte: johncutrim
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