segunda-feira, 20 de março de 2023

POLÍCIA FEDERAL REALIZOU OPERAÇÃO BALUARTE EM BACABAL-MA. VÍDEO.

Foto: PF

A Polícia Federal cumpriu, nesta quinta-feira (16) na cidade de Bacabal/MA, mandado de busca e apreensão e realizou a prisão preventiva de investigado na prática de fraudes ao auxílio emergencial, benefício social criado pela Lei nº 13.982/2020 para auxiliar a população com  dificuldades financeiras em razão da pandemia da COVID-19. Foram decretadas, ainda, medidas  de sequestro de bens e bloqueio de valores para ressarcimento do prejuízo ocasionado aos cofres  da União em virtude da fraude realizada, cujo montante total será apurado posteriormente com o  prosseguimento da investigação.

VÍDEO.

Os trabalhos realizados são resultantes de uma união de esforços denominada Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a  Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, CAIXA, Receita Federal,  Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União. A EIAFAE tem como objetivo a racionalização e otimização do tratamento contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial, com foco na apuração do envolvimento de associação, grupo ou organização criminosa, a fim de desarticulá-los, bem como objetiva a recuperação dos valores subtraídos e demais prejuízos gerados ao  erário.

Os valores oriundos dos benefícios de auxílio emergencial eram suprimidos das contas vítimas e destinados ao pagamento de boletos bancários cujo destinatário figura como investigado principal.

O nome da operação faz alusão ao imóvel em que reside o investigado, edificação cercada de modernas câmeras de vigilância e com estruturada diferenciada quando comparada às demais  residências do local, figurando como uma espécie de fortaleza onde se escondia o alvo.

Além de diversos documentos falsos e instrumentos utilizados para falsificação, foram  apreendidos na casa do investigado R$302.335,00 (trezentos e trinta e dois mil trezentos e trinta  e cinco reais) em espécie sem declaração de origem lícita, 129 munições calibre .38 sem a devida  autorização legal, araras e pássaros da fauna silvestre desacompanhados de  autorização/licença/permissão da autoridade competente. Tais fatos ensejaram, ainda, a prisão  em flagrante do investigado pelos crimes de Posse ilegal de munição de uso permitido (artigo 12  da Lei 10.826/03) e Utilização de espécimes da fauna silvestre sem a devida  autorização/licença/permissão da autoridade competente (artigo 29 da Lei 9.605/98).


Fonte: johncutrim


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