Aconteceu nesta quinta-feira dia 19.10.2023, a Audiência
Pública para a Reformulação da Lei Orgânica do Município de Bacabal-MA, Promulgada
em 13 de março de 1.990, dois anos após a Constituição Federal, e durante estes
33 anos a LEI não sofreu algumas alterações, e com isso, a atual legislatura com
a presidência do vereador Melquiades Neto julgou necessária uma reformulação e
com um estudo técnico sobre a reformulação.
A Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal,
criada com regras de comportamento para a população da cidade. A Lei Orgânica
não pode contrariar a Constituição Federal e Estadual e nem as leis federais e
municipais. Antigamente, havia uma só constituição para todos os municípios,
mas, atualmente, cada município, de acordo com suas necessidades e peculiaridades,
tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. O prefeito é quem se
encarrega de fazer cumprir a Lei Orgânica, sempre observada e fiscalizada pela
Câmara de Vereadores.
Os temas tratados serão: Disposições preliminares, competências, Vedações, Poder Legislativo, suas atribuições, vereadores, proibições e incompatibilidades atribuições da mesa, presidente, vice e secretários, Sessões Legislativas, Comissões permanentes, Lideranças; Processo Legislativo, Emendas, Leis Complementares, Lei Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções,
Poder Executivo: Prefeito e Vice, Eleição e Posse,
inegibilidade, subsidio, atribuições do prefeito, responsabilidade penal, e
político administrativa; proibições, secretários, Leis e atos administrativos,
Administração indireta e fundações, publicidade, improbidade, obras e serviços
públicos, Servidores Municipais seus direitos e deveres, além de tratar de
impostos, finanças e orçamentos, bem como todas as Secretarias. Política
Urbana, Plano Diretor, Saneamento e Meio Ambiente, Educação, Recursos Hídricos
e transporte Urbano. Saúde, Assistência Social, Esporte, cultura e lazer.
A Lei Orgânica é a Lei maior do município. É através
dela que o Município se organiza, e ela está para o município como a
Constituição Federal está para a União. A reformulação da Lei Orgânica será
votada. É necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros
da Câmara Municipal. As leis orgânicas podem ser tidas como Constituições
Municipais.
O presidente Melquiades
Neto agradeceu pela presença e a participação de todos. “Sem dúvida, um momento
muito importante para nossa cidade. Me sinto grato por estarmos avançando nesse
trabalho. Não é fácil, mas estamos conseguindo mudar a realidade da Câmara de
Bacabal. Eu mesmo fiz questão de que toda sociedade tivesse a oportunidade de
contribuir com esse debate sobre a reforma da nossa Lei Orgânica. Por isso, eu
agradeço a cada órgão constituído aqui representando, os bacabalenses que
atenderam ao nosso convite e é claro aos colegas vereadores e vereadoras que
estão conosco nessa importante missão”.
IMAGENS
VÍDEOS
(CLIQUE AQUI) e assista toda
audiência pública
Da. ASCOM CÂMARA, Wanderson Ricardo.








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