Foto Reprodução
O presidente Luiz
Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo Não é Não, mecanismo
de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em
ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos
musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas
alcoólicas.
A lei 14.786, no entanto,
“não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza
religiosa”.
A nova legislação detalha alguns dos
direitos das mulheres nesses ambientes, e deveres do estabelecimento. Entre
eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do
agressor, e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto
estiver no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso
queiram deixar o local. Estabelece também que caberá à mulher definir se sofreu
“constrangimento ou violência”.
Estabelecimentos.
Com relação aos deveres dos
estabelecimentos, está o de assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo
menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; e manter em
locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como
os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue
180.
Também caberá ao estabelecimento
certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento
(qualquer insistência física ou verbal por ela sofrida, após manifestada
discordância com a interação) e, se for o caso, adotar medidas para preservar a
dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.
Havendo indícios de violência
(situações em que o uso da força tenha como resultado lesão, morte ou dano), o
estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para
a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e
isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras
de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.
O projeto prevê campanhas educativas
sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem
as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.
O poder público manterá e divulgará a
lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo Não
é Não – Mulheres Seguras. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.
O objetivo da lei é prevenir constrangimentos e evitar a violência contra mulheres em locais como casas noturnas, eventos festivos, bailes, espetáculos, shows com venda de bebidas alcoólicas, bares e restaurantes. Eventos religiosos ficam de fora do protocolo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário