Na imagem acima, Jair
Bolsonaro, Michelle Bolsonaro e a filha Laura, de 12 anos. (crédito: Alan
Santos/PR).
O inquérito da Polícia Federal indicia o ex-presidente Jair Bolsonaro por dois crimes: inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).
Criminalistas ouvidos indicam que denúncia pode incorporar outros crimes não previstos no inquérito, ampliando a pena.
Advogados ouvidos pela imprensa apontam que a pena para estes crimes pode ir de 3 a 15 anos de prisão, a depender dos agravantes e atenuantes.
“A pena máxima em tese é de 15 anos. A pena provável, se condenado por tudo, 3 a 5 anos. Até 4 anos é possível substituir por penas alternativas. Se superar os 4 anos de condenação, existe a possibilidade de regime semi aberto”, afirma Aury Lopes. A tese é reforçada pelos advogados Daniel Bialski e Bruno Sales.
Criminalistas, no entanto, dizem que o Ministério Público tem a prerrogativa de alterar a tipificação dos crimes, excluindo ou acrescentando novas acusações à lista original da Polícia Federal. É a chamada ‘capitulação’, que é apontar o equadramento legal dos crimes nas denúncias oferecidas à Justiça.
“Eles podem ser condenados pela somatória das penas de cada ítem do indiciamento. São quatro crimes diferentes: falsidade idológica, uso documento falso, inserção de dados falso sistema informações e associação crimonosa”, diz o criminalista Francisco Pereira de Queiroz.
O advogado Alessandro Soares, professor de Direito
Constitucional, também avalia que o caso especifico de Bolsonaro poderia ter inclusos
nas denúncias esses quatro crimes elencados.
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