quinta-feira, 21 de março de 2024

CÂMARA APROVA FIM DA SAIDINHA DE PRESOS; PROJETO VAI À SANÇÃO. PODERÃO SAIR SOMENTE DETENTOS QUE ESTUDAM E FAZEM CURSOS.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica, nesta quarta-feira (20/3), o projeto de lei (PL) nº 2.253/22, que acaba com as saídas temporárias de presos, as chamadas saidinhas. Agora, o texto será enviado para a mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele sancione ou vete a lei. Como o PL foi aprovado por unanimidade na Câmara, a tendência é que o presidente assine a sanção.

O texto foi aprovado pelo Senado em fevereiro deste ano e retornou à Câmara dos Deputados. Na última semana, o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, se licenciou do cargo para reassumir temporariamente o mandato de deputado federal. Ele foi relator do projeto quando o texto passou pela Câmara em 2022, e assumiu novamente a relatoria do texto, diretamente no plenário.

O texto abre exceção apenas para detentos que estudam e trabalham. Nesses casos, eles terão direito a saídas temporárias para cumprir a carga horária de cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior.


Esta exceção não constava no texto aprovado inicialmente pela Câmara, mas foi incluída pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator da matéria no Senado, após mobilização de Sergio Moro (União-PR).

“Permitir que presos que cometeram crimes de diminuta gravidade, sem violência ou ameaça, possam estudar parece ser uma válvula impulsionadora do processo de reinserção do apenado, possibilitando uma reintegração mais efetiva após o resgate das reprimendas a ele impostas”, argumentou Derrite.

O autor do projeto original, deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), criticou as alterações feitas no texto e afirmou que elas acabam com a ressocialização de detentos. “Sair pra estudar e trabalhar não é ressocializar”, ressaltou.

“Nós estamos, por um problema de uma minoria que poderia ser controlada e contida, extinguindo esse direito pra grande maioria”, continuou Pedro Paulo, em discurso no plenário.

ENTENDA A LEGISLAÇÃO

Atualmente, a Lei de Execução Penal permite que presos em regime semiaberto sejam beneficiados com a saída temporária, cumprindo requisitos como bom comportamento. As saidinhas costumam ocorrer em datas comemorativas, como Dia das Mães, Páscoa e Natal.

Detentos que tenham cometido crimes hediondos não têm direito ao benefício. Os presos precisam informar o endereço onde permanecerão durante a noite, e são proibidos de frequentar locais como bares e casas noturnas.

COMO É HOJE

A saída temporária permite que os detentos do regime semiaberto saiam da prisão cinco vezes ao ano por até sete dias corridos para:

VISITAS À FAMÍLIA

Cursos profissionalizantes, de ensino médio e ensino superior.  Atividades de retorno do convívio social.

Têm direito presos com bom comportamento que tenham cumprido 1/6 da pena (primário) ou ¼ da pena (reincidente), que não tenham cometido crimes hediondos ou graves. O juiz pode determinar o uso de tornozeleira se achar necessário.

O QUE A CÂMARA APROVOU

O texto aprovado proíbe as saídas temporárias em datas comemorativas e para atividades de convívio social.

Detentos dos regimes semiaberto e aberto poderão sair apenas para estudar, e terão, obrigatoriamente, monitoramento eletrônico.

O projeto também muda os critérios para a progressão de regime. Um preso só terá direito a trocar a prisão em regime fechado pelo semiaberto, por exemplo, se comprovar em exame criminológico ter disciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

COMO FOI A ÚLTIMA SAIDINHA DE NATAL

Em dezembro de 2023, a "saidinha" de Natal beneficiou pouco mais de 52 mil presos pelo Brasil, em 17 Estados.

Destes, 95% (49 mil) retornaram à cadeia no prazo estipulado. Os outros 5% (2.600), não.

COMO FOI A ÚLTIMA SAIDINHA DE NATAL

Em dezembro de 2023, a "saidinha" de Natal beneficiou pouco mais de 52 mil presos pelo Brasil, em 17 Estados.

Destes, 95% (49 mil) retornaram à cadeia no prazo estipulado. Os outros 5% (2.600), não.



REGIME SEMIABERTO

O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

O texto que irá à sanção foi aprovado pela Câmara em 2022 na forma do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite, com as emendas dos senadores.

Com a mudança enviada pelo Senado, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.

PROGRESSÃO

O projeto trata ainda de outros pontos, prevendo que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) dependerá de exame criminológico favorável, além de o preso seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.

No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime.

O juiz poderá determinar ainda o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, situação permitida atualmente apenas no regime semiaberto.

Outra permissão dada ao magistrado da execução penal é exigir do preso o uso de tornozeleira quando estiver em liberdade condicional ou quando impor pena restritiva de frequência a lugares específicos.

SENTIMENTO DE IMPUNIDADE

O relator da proposta, Guilherme Derrite, afirmou que as estatísticas demonstram aumento do número de ocorrências criminais após saídas temporárias atreladas a datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal. "Essa hipótese causa a todos um sentimento de impunidade sem qualquer contraprestação efetiva à sociedade."

De 2006 a 2023, só no estado de São Paulo, mais de 128 mil criminosos não voltaram para os presídios após a saída temporária, segundo o relator. "Se cada um deles tiver cometido um crime por ano, foram mais de 2 milhões de vítimas por esse benefício", afirmou Derrite, que é secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e retornou ao mandato parlamentar apenas para relatar a proposta.

FIM DA RESSOCIALIZAÇÃO

Já o autor da proposta, deputado Pedro Paulo, criticou a versão final do texto. Segundo ele, o projeto aprovado pela Câmara acaba com o mecanismo de ressocialização de presos. "Só sair para estudar e trabalhar não é ressocializar." Ele ressaltou que o projeto original não previa a extinção da saída temporária, mas sim obrigava a União a monitorar presos por meio de tornozeleiras ou pulseiras com GPS.

Segundo Pedro Paulo, no último Natal, 35 mil presos no Estado de São Paulo tiveram direito ao benefício e apenas 81 cometeram algum delito. "Por causa de 81, vamos prejudicar 35 mil que tiveram esse direito para, aos poucos, fazer a ressocialização. Isso vai causar uma profunda revolta no sistema presidiário", declarou.

ENCAMINHADA À SANÇÃO PRESIDENCIAL. 

Os deputados mantiveram a alteração feita no Senado que permite a saída temporária de presos para frequentar curso profissionalizante, de ensino médio ou superior, exceto aos condenados por crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa saída temporária durará apenas o necessário para o cumprimento das atividades discentes.  

Informações: Câmara dos Deputados.

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