STF
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar
entre si - cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau - podem ocupar,
ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no
mesmo município ou estado ou na esfera federal. A decisão foi tomada dia 05/06/2024, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
1089.
O
parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabelece a chamada
“inelegibilidade por parentesco”. Na ação, o Partido Socialista Brasileiro
(PSB) pedia que o dispositivo fosse interpretado de maneira a restringir a
eleição de membros do Poder Legislativo à presidência da Casa em razão de seu
grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local.
A maioria
do colegiado acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora) de
que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Segundo
ela, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais
infringindo, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria
a independência do Poder Legislativo.
Restrição
Para a
relatora, a pretensão do PSB parte do pressuposto de que o parentesco entre
agentes políticos compromete, por si só, a função fiscalizadora do Poder
Executivo e os princípios republicano, democrático e da separação dos Poderes,
sem apresentar elementos concretos que justifiquem essa tese. Nesse sentido, o
ministro Cristiano Zanin acrescentou que é possível a atuação do Judiciário
para analisar eventuais hipóteses de impedimento quando for demonstrado o
comprometimento desses princípios.
Ao
acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a prática
não pode ser caracterizada como nepotismo, pois não se trata de nomeação de
parente, mas de eleição. Votaram no mesmo sentido os ministros Nunes Marques,
Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Concentração
de poder
O ministro
Flávio Dino abriu divergência ao votar pela procedência do pedido. A seu ver, é
nítida a determinação da Constituição de que não haja a formação de oligarquias
familiares no país. “Essa ideia de concentração de poder, de casta, de poder
familiar é incompatível com o conceito de República e de democracia”, disse.
Acompanharam essa corrente os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.
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