sexta-feira, 19 de julho de 2024

ATENÇÃO ELEIÇÕES 2024: “TSE” DIVULGA LIMITE DE GASTOS DAS CAMPANHAS PARA PREFEITO E VEREADOR EM 2024; VEJA VALOR POR MUNICÍPIO DO MARANHÃO.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador referentes às eleições municipais de outubro deste ano. Em cada um dos 5.569 municípios do País. As quantias estabelecidas pela Corte Eleitoral deverão ser seguidas pelos partidos e coligações durante as eleições de outubro.

Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.

Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.

São considerados gastos a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas, entre outros.

(CLIQUE AQUI) E confira aqui a lista com os valores de todos os municípios, com base no eleitorado.

Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

Os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidata ou de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos.

O que são os gastos de campanha?

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:

·         a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;

·         a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;

·         aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;

·         despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;

·         despesas com correspondências e postais;

·         instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;

·         remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;

·         montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;

·         produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SÃO MATEUS DO MARANHÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE IVO REZENDE. CONFIRA.

O Ministério Público Eleitoral   recomendou o indeferimento do registro de candidatura à reeleição do prefeito de São Mateus do Maranhão, Iv...