O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os
Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.
Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.
São considerados gastos a confecção de material
impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de
divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou
deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; montagem e a
operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de
candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os
destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas, entre outros.
(CLIQUE AQUI) E confira aqui a lista com os valores de todos os municípios, com base no eleitorado.
Os candidatos que desrespeitaram
os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa
equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser
enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
Os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidata ou de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos.
O
que são os gastos de campanha?
De acordo com o TSE, o limite
de gastos abrange:
·
a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
·
a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e
publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
·
aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
·
despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a
serviço das candidaturas;
·
despesas com correspondências e postais;
·
instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
·
remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e
partidos;
·
montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos
destinados à promoção de candidatura;
·
produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de
pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet;
impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para
propaganda eleitoral.
Segundo a Lei das Eleições, serão
contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e
pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

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