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Pardal 2024
receberá denúncias de propaganda eleitoral irregular na internet. Aplicativo
desenvolvido pela Justiça Eleitoral já pode ser baixado nas lojas virtuais.
O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está
disponível para download. Nesta sexta-feira (16), foi publicada a Portaria do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024, que informa sobre a utilização
do APP para o encaminhamento de denúncias de propaganda
irregular nas eleições. A principal novidade para este ano é o uso da
ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.
A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas
lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). A partir desta sexta
(16), os seguintes serviços estarão disponíveis para recebimento e
acompanhamento das denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral: Pardal
Móvel, Pardal Web e Pardal ADM.
Pardal Móvel
No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível
denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de
propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio
aplicativo.
A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece
a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhar ao juízo
eleitoral competente, a fim de “exercer o poder de polícia eleitoral, as
denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às
candidaturas e ao contexto local da disputa”.
A partir de agora, o app contará
com:
·
formulários de entrada específicos para a propaganda geral nas ruas e
para a propaganda na internet;
·
a obrigatoriedade, em todos os casos, de que o formulário esteja
instruído com comprovação mínima, para que seja remetido ao juízo eleitoral
competente.
Outra inovação interessante é que, para cada denúncia, a usuária ou o
usuário terá de observar a descrição específica sobre o que "pode/não
pode" em relação ao tópico em questão. Antes, isso dependia da boa vontade
da pessoa denunciante em consultar o aplicativo para se informar.
Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá,
primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido
em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha.
Com base na avaliação da usuária ou do usuário, o Pardal oferecerá os
botões "prosseguir" ou "encerrar", para finalizar a
denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa
denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da
irregularidade apontada.
Pardal Web e Pardal ADM
Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das
denúncias apresentadas via Pardal Móvel.
Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao
partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link
específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a
documentação comprobatória.
No Processo Judicial Eletrônico (PJe), a denúncia poderá ser autuada na
classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe) via Pardal Adm,
a critério da autoridade judicial.
Outros tipos de denúncia
É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de
propaganda eleitoral irregular.
Dentro do próprio aplicativo, há um botão que direcionará as pessoas
denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade),
quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral,
se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos
eleitorais.
Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.
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