Justiça do Maranhão proíbe participação de menores de
14 anos desacompanhados em eventos de Carnaval.
A medida vale para o período de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025 e abrange os municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar.
A Justiça do Maranhão determinou que menores de 14 anos
não poderão participar sozinhos de ensaios e festas carnavalescas nos
municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar. A medida,
válida de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025, foi estabelecida pela 2.ª Vara
Cível da Comarca de Bacabal, por meio de uma portaria assinada pelo juiz
Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim.
A proibição se estende a eventos realizados em espaços
públicos e privados, como praças, ruas, ginásios, estádios, boates, clubes e
parques de vaquejada.
Além disso, a decisão também reforça a proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas e produtos que causem dependência física ou psíquica para menores de 18 anos.
A medida visa garantir a segurança e o bem-estar de
crianças e adolescentes durante o período festivo, cabendo aos organizadores e
responsáveis legais a observância das restrições estabelecidas.
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