segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

ATENÇÃO!!! JUSTIÇA DO MARANHÃO PROÍBE PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE 14 ANOS DESACOMPANHADOS EM EVENTOS DE CARNAVAL; CONFIRA AS CIDADES INCLUÍDAS.

Justiça do Maranhão proíbe participação de menores de 14 anos desacompanhados em eventos de Carnaval.

A medida vale para o período de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025 e abrange os municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar.

A Justiça do Maranhão determinou que menores de 14 anos não poderão participar sozinhos de ensaios e festas carnavalescas nos municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar. A medida, válida de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025, foi estabelecida pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, por meio de uma portaria assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim. 

A proibição se estende a eventos realizados em espaços públicos e privados, como praças, ruas, ginásios, estádios, boates, clubes e parques de vaquejada.

Além disso, a decisão também reforça a proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas e produtos que causem dependência física ou psíquica para menores de 18 anos.

A medida visa garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes durante o período festivo, cabendo aos organizadores e responsáveis legais a observância das restrições estabelecidas.


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