STF determina que
imprensa só poderá ser condenada quando houver confirmação de más intenções
O Supremo Tribunal Federal. (STF) decidiu, por unanimidade, que empresas jornalísticas só poderão ser
responsabilizadas civilmente por entrevistas com acusações falsas se houver
comprovação de má-fé ou negligência na apuração da informação. Em transmissões ao
vivo, os veículos não responderão por declarações dos entrevistados, mas
deverão garantir direito de resposta em igual espaço e destaque.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (20) em embargos de declaração
no Recurso Extraordinário (RE) 1075412, que trata da responsabilização da
imprensa por entrevistas que imputam falsamente crimes a terceiros.
Responsabilidade por dolo ou negligência
A tese fixada pelo STF estabelece que uma empresa jornalística só pode
ser responsabilizada se for comprovado que:
- Sabia previamente da falsidade da acusação
(dolo);
- Agiu com negligência grave ao divulgar a
informação sem buscar o contraditório ou oferecer direito de resposta.
Além disso, veículos deverão remover conteúdos falsos de suas
plataformas digitais ao serem notificados pela vítima, sob pena de
responsabilização.
A decisão busca equilibrar a liberdade de imprensa com a proteção da
honra e da reputação de terceiros, garantindo que jornalistas e empresas não
sejam punidos injustamente por declarações de terceiros, mas também não possam
ignorar seu dever de checagem e correção.
“A empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé, caracterizada: 1) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração ou 2) culpa grave, decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público, sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca de contraditório pelo veículo”, diz trecho do texto aprovado pelos ministros do STF.
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O QUE DIZEM AS ASSOCIAÇÕES DE IMPRENSA?
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) afirma que há pontos que ainda precisam ser esclarecidos pelo STF. "Há dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados 'indícios concretos de falsidade' e a extensão do chamado 'dever de cuidado'", diz a entidade.
Outras sete associações da imprensa divulgaram uma nota conjunta alertando para o risco do aumento do assédio judicial a jornalistas e para a inviabilização das entrevistas ao vivo.
"Imputar uma responsabilidade que não cabe aos veículos pode forçá-los, por exemplo, a ter que fazer um controle prévio das respostas de seus entrevistados ou então deixar de entrevistar”...
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