O ato de um motorista causar um acidente com um
cadeirante e não prestar socorro é um crime de omissão de socorro, previsto no
Código Penal Brasileiro, com penas de detenção ou multa, podendo resultar em
agravamento das sanções se houver lesões graves. Para denunciar o ocorrido,
registre um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima, anote a placa
do carro, dados de testemunhas e grave vídeos ou tire fotos do local, buscando
também um advogado para buscar reparação.
Acidente na estrada da Bela Vista envolvendo cadeirante. Na tarde desta segunda-feira, dia 29/09/2025, uma cadeirante, identificada como Dona Minevina, sofreu um acidente na estrada da Bela Vista, em Bacabal.
Segundo informações, ela seguia em sua cadeira de rodas
motorizada quando foi fechada por um caminhão. Para evitar a colisão, precisou
subir no meio-fio e acabou caindo. O motorista do caminhão não parou para
prestar socorro e deixou o local.
(CLIQUE AQUI) e assista o vídeo.
Dona Minevina permaneceu caída no chão até a chegada do SAMU, que realizou o atendimento e prestou os primeiros socorros.
OMISSÃO DE SOCORRO
NO TRÂNSITO É COISA SÉRIA! CONHEÇA TUDO O QUE DIZ A LEI:
A omissão de socorro no trânsito, além de ser uma
infração de trânsito, pode, ainda, se constituir crime de trânsito sob pena de
detenção. Para saber mais sobre o assunto, continue a leitura deste artigo.
ACIDENTES PODEM
ACONTECER COM QUALQUER UM;
Ao conduzir veículo, mesmo seguindo todas as regras de trânsito, qualquer um está sujeito a se envolver em um acidente. Por vezes, um agente está mais vulnerável que o outro. Por exemplo, uma moto em relação ao carro, ou o carro em relação a um caminhão.
No fim das contas, não importa quem tenha provocado o acidente, ou quem está certo ou errado. Quando houver vítima, jamais deixe de prestar socorro. Medidas administrativas por deixar de prestar socorro.
(CLIQUE AQUI) e vejamos o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o assunto, em seu artigo 176:
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