Prefeito de Caxias tem mandato cassado por abuso de poder
político e econômico e Vice-Prefeito.
O juiz Rogério Monteles da Costa, da 004ª Zona Eleitoral de Caxias, emitiu sentença. (veja aqui), na tarde desta sexta-feira, 19, cassando os diplomas de José Gentil Rosa Neto e Eugênio de Sá Coutinho Filho, eleitos prefeito e vice-prefeito, respectivamente, ano passado. A decisão também declarou a inelegibilidade do ex-prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa e do vereador eleito Gil Ricardo Costa Silva.
A ação foi movida pelo candidato derrotado Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior, que acusou os adversários de montar uma “engenharia eleitoral” para desequilibrar o pleito de 2024.
De acordo com a sentença, a cassação foi motivada por uma série de irregularidades. A Justiça apontou que mais de 7.800 servidores temporários foram contratados em março de 2024 sem justificativa administrativa, o que fez o município ultrapassar o limite de gastos com pessoal.
Também foram relatadas perseguições políticas: servidores que apoiavam a oposição disseram ter sofrido pressões, ameaças e até suspensão de salários. Testemunhas confirmaram reuniões em secretarias municipais onde era exigido apoio explícito ao candidato da situação.
Além disso, houve provas de compra de votos, com pagamentos via PIX e entrega de cestas básicas e enxovais em troca de apoio. Uma testemunha afirmou ter reunido nove pessoas da família e recebido R$ 1.800 no total.
As investigações da Polícia Federal, por meio das operações Funâmbulo e Secure Elections, reforçaram o esquema e revelaram ofertas de até R$ 50 mil para que candidatas desistissem de disputar, o que configurou violência política de gênero.
Na sentença, o juiz destacou que as provas foram suficientes para comprovar o abuso de poder político e econômico, além da compra de votos, práticas que comprometeram a legitimidade das eleições.
Com a cassação, os diplomas de prefeito, vice-prefeito e vereador foram anulados. Todos os réus ficaram inelegíveis. O Ministério Público Eleitoral já havia defendido a cassação em parecer enviado à Justiça.
VEJA MAIS: NO MESMO DIA, JUIZ ELEITORAL ABSOLVE
PREFEITO E VICE DE CAXIAS EM UM PROCESSO E, DEPOIS, CASSA EM OUTRO. CRÉDITOS
DOMINGOS COSTA.

Juiz Rogério Monteles da Costa, da 4ª Zona Eleitoral de Caxias.
Bastante movimentada a sexta-feira (19) do juiz Rogério Monteles da Costa, da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, isto porque no mesmo dia ele proferiu duas decisões distintas relativo ao processo eleitoral municipal de 2024.
Na primeira, relativa a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) número 0600938-09.2024.6.10.0004, ele absolveu o prefeito e do vice do município de Caxias, José Gentil Rosa Neto e Eugênio de Sá Coutinho Filho, respectivamente, das acusações de compra de votos. A decisão foi assinada pelo magistrado pontualmente às 00:01.
Já na parte da tarde, exatamente às, 16:53, o mesmo Rogério Monteles da Costa julgou outra AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, desta vez, de número: 0601030-84.2024.6.10.0004. O processo também acusa o prefeito e vice eleitos em 2024 de Abuso do Poder Econômico ou Político e pede a inelegibilidade de ambos. Diferente da decisão de mais cedo, o juiz decidiu cassar o mandato de Gentil Neto e Dr. Eugenio Coutinho.
Apesar da decisão, o prefeito e o vice permanecerão nos cargos até eventual julgamento por instâncias superiores.
– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE ABSOLVEU O PREFEITO DE CAXIAS –
– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DO PROCESSO QUE CASSOU O PREFEITO DE CAXIAS –
O caso ainda pode ser objeto de recurso nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral. O prefeito, o vice e o ex-prefeito podem recorrer da decisão no próprio TRE/MA e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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