O presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto (esquerda), e o pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) | Crédito: Beto Barata/ PL
A casa caiu STF bloqueia R$ 119 milhões do presidente do PL, partido de Bolsonaro, em caso de desvio de emendas.
Mensagens e planilhas indicam que Valdemar Costa Neto controlava cota própria do orçamento mesmo sem mandato parlamentar.
A investigação da Polícia Federal sobre o chamado orçamento secreto ganhou um novo e explosivo capítulo. Em decisão assinada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte determinou o bloqueio de até R$ 119.216.703,15 em bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, após identificar indícios de que ele teria comandado, mesmo sem exercer mandato, o direcionamento de emendas parlamentares por meio de uma estrutura paralela instalada na Câmara dos Deputados.
Em nota, a defesa de Valdemar Costa Neto afirma que recebeu “com
surpresa” a decisão, e que ela “parte de premissas frágeis, inferências
subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária”.
O presidente do PL diz ainda que “é natural e legítimo, no sistema democrático,
que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades
programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie
politicamente sua bancada”. Veja a nota na íntegra ao final do texto.
A determinação do Tribunal
ocorre em um momento delicado para o PL, partido pelo qual Jair Bolsonaro
disputou as eleições em 2022 e que tem o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como
atual pré-candidato à presidência. As últimas pesquisas indicam recuo nas
intenções de voto, em meio a notícias sobre o envolvimento
da família no caso do Banco Master e de disputas
internas entre os próprios herdeiros do bolsonarismo.
Segundo a representação da Polícia Federal, acolhida parcialmente pelo ministro, foram identificadas 21 emendas parlamentares, que somam o valor bloqueado, supostamente encaminhadas mediante documentação que ocultava quem realmente determinava sua destinação.
De acordo com a decisão, a análise do celular da servidora
Mariângela Fialek revelou “a existência de um arranjo decisório paralelo para a
destinação de verbas públicas, no qual Valdemar Costa Neto, presidente do PL,
mas desprovido de mandato, aparece como vetor de definição e remanejamento de
emendas”.
Para a Polícia Federal, o
esquema extrapolava a influência política inerente à presidência de um partido.
Os investigadores afirmam que Valdemar teria criado uma espécie de cota própria
dentro da distribuição das emendas de comissão. A decisão reproduz o
entendimento da autoridade policial de que “Valdemar Costa Neto contava com
autonomia para direcionar recursos de emendas (…) conforme sua cota pessoal e
particular”, utilizando servidores da Câmara para operacionalizar os repasses.
A representação afirma ainda
que planilhas internas eram elaboradas para registrar as indicações atribuídas
ao dirigente do PL, mas encaminhadas aos ministérios com nomes de deputados
federais como se fossem os autores das solicitações. Segundo o documento, “o
encaminhamento direcionava essas emendas alocando, falsamente, deputados
federais como ‘solicitantes’ das indicações, a fim de conferir ares de
legalidade às indicações formalizadas conforme diretrizes de um não
parlamentar”.
Ao comparar as planilhas
encontradas durante a investigação com registros do Portal da Transparência, a
Polícia Federal afirma ter localizado pelo menos 21 emendas já empenhadas ou
pagas que corresponderiam às indicações atribuídas a Valdemar. A decisão
registra que as quantias “foram forjadamente documentadas para escamotear o
verdadeiro solicitante da indicação”.
As conversas extraídas dos
aparelhos celulares também são utilizadas como um dos principais elementos da
investigação. Em uma das mensagens reproduzidas na decisão, uma servidora
afirma: “As do Valdemar já estamos terminando de cadastrar”. Em outra,
registrada dias depois, consta: “Não, o Valdemar pediu para trocar algumas das
indicações que ele fez ontem em turismo, porque os municípios não iriam
conseguir executar”.
Na avaliação do ministro Flávio
Dino, os elementos reunidos até o momento apontam para uma influência
incompatível com a condição de quem não exerce mandato parlamentar. A decisão
afirma que há “múltiplos indícios” de que servidores da Câmara teriam atuado
“como longa manus de Valdemar Costa Neto” e acrescenta que o presidente do PL
“parece ter atuado, até muito recentemente, como mandante do (re)direcionamento
de valores públicos”.
Ao justificar o bloqueio
patrimonial, Dino também faz uma crítica contundente ao uso político das
emendas parlamentares. Segundo o ministro, “os espaços constitucionalmente
permitidos às emendas parlamentares não degradam o Erário à condição de
patrimônio privado, passível de aquisição, transação ou quotização entre as
agremiações partidárias e seus dirigentes”.
Com base nesses elementos, o
STF determinou a indisponibilidade de bens de Valdemar Costa Neto até o limite
de R$ 119.216.703,15, além da suspensão da execução das emendas apontadas pela
Polícia Federal e da requisição à Câmara dos Deputados de toda a documentação
referente à tramitação dessas indicações.
O
que diz a defesa de Valdemar Costa Neto
A defesa de Valdemar Costa
Neto recebe com surpresa a decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas
cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas
frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade
político-partidária.
Valdemar Costa Neto nega
categoricamente a prática de qualquer crime. Não há qualquer prova, ou mesmo
indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso.
É natural e legítimo, no
sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares,
defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e
influencie politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso. A atuação
político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de
indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou
apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão
minimamente demonstrados.
A defesa também destaca o
fato de que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à decretação das
medidas cautelares. Ainda assim, foram impostas restrições graves com base em
suposições sem qualquer demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de
finalidade ou participação consciente em qualquer crime, além de estar claro na
decisão de que não houve, com o devido respeito, qualquer vantagem pessoal para
Valdemar Costa Neto.
É especialmente preocupante
a premissa de que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral
do investigado “até que o inquérito aporte elementos mais seguros”. A
reconhecida incerteza investigativa não autoriza constrição patrimonial ampla,
tampouco qualquer presunção de culpa.
A defesa lamenta a
exposição pública prematura de investigação ainda em fase preliminar,
especialmente quando desacompanhada de elementos indiciários idôneos e em
período de especial sensibilidade institucional e eleitoral.
A defesa reafirma a
inocência de Valdemar Costa Neto e adotará todas as medidas judiciais cabíveis
para demonstrar a improcedência das imputações, restabelecer a legalidade e
preservar suas garantias fundamentais.
(CLIQUE AQUI) e assista ao vídeo.


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