segunda-feira, 17 de agosto de 2026

ELEIÇÕES 2026: A CAMPANHA ELEITORAL COMEÇOU NESTE DOMINGO 16.08.2026; ENTENDA O QUE MUDA E O QUE OS CANDIDATOS PODEM FAZER AGORA.

Lula, Flávio Bolsonaro, Renan Santos, Ronaldo Caiado e Romeu Zema — Foto: Ricardo Stuckert, Vittor Sales e João Cotta.

 

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🤳🏻E NAS REDES SOCIAIS?

A partir deste domingo, os candidatos também podem fazer propaganda na internet. A legislação permite, por exemplo, a publicação de conteúdos nos próprios perfis e o impulsionamento pago.

O conteúdo patrocinado, no entanto, deve ser usado para promover ou beneficiar a própria candidatura. Não é permitido pagar para ampliar o alcance de posts com ataques e críticas a adversários.

NAS REDES, É PERMITIDO:

·         pedir votos

·         publicar conteúdos de campanha

·         fazer lives de campanha

· contratar impulsionamento para promover a própria candidatura

· utilizar inteligência artificial em determinadas situações, desde que sejam cumpridas as regras de transparência previstas pelo TSE

NÃO É PERMITIDO:

· impulsionar propaganda eleitoral negativa, como críticas ou ataques a adversários

·      pagar ou oferecer vantagem econômica para que empresas ou influenciadores façam publicações político-eleitorais em seus próprios perfis, nem promover "campeonato de cortes"

· publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos feitos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública nas 72 horas anteriores e nas 24 horas seguintes à votação

· realizar enquetes relacionadas ao processo eleitoral


ATÉ QUANDO VAI A CAMPANHA?

Os prazos variam de acordo com o tipo de propaganda. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico, por exemplo, podem ocorrer até as 22h da véspera do 1º turno, marcado para o dia 4 de outubro.

📢 Alto-falantes e amplificadores de som também podem funcionar até a véspera, entre 8h e 22h. Devem, porém, respeitar a distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis e hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

O impulsionamento de conteúdo na internet pode ocorrer até 1º de outubro.

Se houver segundo turno para presidente da República ou governador, a campanha é retomada e segue até a véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro.

📺QUANDO COMEÇA O HORÁRIO ELEITORAL NA TV E NO RÁDIO?

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.

Durante esse período, candidatos, partidos, federações e coligações têm espaço na programação das emissoras, conforme as regras e a distribuição de tempo previstas pela legislação eleitoral.

O QUE É PROIBIDO NO DIA DA ELEIÇÃO?

No dia da votação, é proibida a realização de atos de campanha, como boca de urna, distribuição de material de propaganda e abordagem de eleitores com o objetivo de influenciar o voto.

🤳🏻E NAS REDES SOCIAIS?

A partir deste domingo, os candidatos também podem fazer propaganda na internet. A legislação permite, por exemplo, a publicação de conteúdos nos próprios perfis e o impulsionamento pago.

O conteúdo patrocinado, no entanto, deve ser usado para promover ou beneficiar a própria candidatura. Não é permitido pagar para ampliar o alcance de posts com ataques e críticas a adversários.

NAS REDES, É PERMITIDO:

·         pedir votos

·         publicar conteúdos de campanha

·         fazer lives de campanha

· contratar impulsionamento para promover a própria candidatura

· utilizar inteligência artificial em determinadas situações, desde que sejam cumpridas as regras de transparência previstas pelo TSE

NÃO É PERMITIDO:

· impulsionar propaganda eleitoral negativa, como críticas ou ataques a adversários

·      pagar ou oferecer vantagem econômica para que empresas ou influenciadores façam publicações político-eleitorais em seus próprios perfis, nem promover "campeonato de cortes"

· publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos feitos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública nas 72 horas anteriores e nas 24 horas seguintes à votação

· realizar enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

ATÉ QUANDO VAI A CAMPANHA?

Os prazos variam de acordo com o tipo de propaganda. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico, por exemplo, podem ocorrer até as 22h da véspera do 1º turno, marcado para o dia 4 de outubro.

📢 Alto-falantes e amplificadores de som também podem funcionar até a véspera, entre 8h e 22h. Devem, porém, respeitar a distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis e hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

O impulsionamento de conteúdo na internet pode ocorrer até 1º de outubro.

Se houver segundo turno para presidente da República ou governador, a campanha é retomada e segue até a véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro.

📺QUANDO COMEÇA O HORÁRIO ELEITORAL NA TV E NO RÁDIO?

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.

Durante esse período, candidatos, partidos, federações e coligações têm espaço na programação das emissoras, conforme as regras e a distribuição de tempo previstas pela legislação eleitoral.

O QUE É PROIBIDO NO DIA DA ELEIÇÃO?

No dia da votação, é proibida a realização de atos de campanha, como boca de urna, distribuição de material de propaganda e abordagem de eleitores com o objetivo de influenciar o voto.

O eleitor pode, no entanto, manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, por exemplo, usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato ou partido.

COMO DENUNCIAR IRREGULARIDADES ELEITORAIS?

Situações como compra de votos, propaganda irregular, uso indevido de recursos públicos e desinformação podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral.

A partir deste domingo, o eleitor poderá usar o aplicativo Pardal, do TSE, para informar casos de propaganda irregular e outros ilícitos eleitorais. Sempre que possível, é importante reunir fotos, vídeos, links ou outros elementos que ajudem a comprovar a denúncia.

Créditos: G1

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