segunda-feira, 19 de agosto de 2024

APLICATIVO OFICIAL DA JUSTIÇA ELEITORAL “PARDAL” ELEITORES PODEM DENUNCIAR IRREGULARIDADES PELO APLICATIVO PARDAL. CONFIRA.

Foto Reprodução

Pardal 2024 receberá denúncias de propaganda eleitoral irregular na internet. Aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral já pode ser baixado nas lojas virtuais.

O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está disponível para download. Nesta sexta-feira (16), foi publicada a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024, que informa sobre a utilização do APP para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. 

A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). A partir desta sexta (16), os seguintes serviços estarão disponíveis para recebimento e acompanhamento das denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral: Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM. 

Pardal Móvel 

No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.  

Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhar ao juízo eleitoral competente, a fim de “exercer o poder de polícia eleitoral, as denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa”.  

A partir de agora, o app contará com: 

·         formulários de entrada específicos para a propaganda geral nas ruas e para a propaganda na internet; 

·         a obrigatoriedade, em todos os casos, de que o formulário esteja instruído com comprovação mínima, para que seja remetido ao juízo eleitoral competente. 

Outra inovação interessante é que, para cada denúncia, a usuária ou o usuário terá de observar a descrição específica sobre o que "pode/não pode" em relação ao tópico em questão. Antes, isso dependia da boa vontade da pessoa denunciante em consultar o aplicativo para se informar. 

Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha.  

Com base na avaliação da usuária ou do usuário, o Pardal oferecerá os botões "prosseguir" ou "encerrar", para finalizar a denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada. 

Pardal Web e Pardal ADM 

Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel. 

Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.  

No Processo Judicial Eletrônico (PJe), a denúncia poderá ser autuada na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe) via Pardal Adm, a critério da autoridade judicial.

Outros tipos de denúncia 

É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.  

Dentro do próprio aplicativo, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais. 

Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.


Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.

sábado, 17 de agosto de 2024

O BRASIL DE LUTO: MORRE SILVIO SANTOS, ÍCONE DA TV BRASILEIRA, AOS 93 ANOS DE IDADE. VEJA A CAUSA MORTE DE SILVIO SANTOS.

Senor Abravanel, como é registrado, começou a trabalhar aos 14 anos de idade como camelô. Durante mais de seis décadas de trabalho na televisão, construiu um império, o SBT.

Morreu neste sábado dia 17/08/2024, o apresentador e ícone da televisão brasileira, Silvio Santos, aos 93 anos.  Ele deixa um legado imensurável como uma das figuras mais emblemáticas da televisão brasileira.

Nascido em 12 de dezembro de 1930, na Lapa, Rio de Janeiro, é filho dos imigrantes Alberto Abravanel, de origem grega, e Rebeca Abravanel, de origem turca. Começou a trabalhar como camelô aos 14 anos, onde desenvolveu habilidades de negociação e uma voz marcante, que se tornaria a principal ferramenta de trabalho dele no mundo da comunicação.

Por essa voz marcante, Silvio foi chamado para realizar um teste como locutor em uma rádio. Ele passou, mas preferiu continuar como camelô por faturar mais do que como radialista.

Anos depois, enquanto servia no Exército, Silvio aceitou um convite para trabalhar em uma rádio do Rio de Janeiro aos domingos, dia em que não tinha atividades como paraquedista.

Carreira na televisão e a fundação do SBT

Silvio estreou como apresentador na televisão em 1960, aos 30 anos, no programa Vamos Brincar de Forca, da TV Paulista. O programa foi um sucesso e três anos depois foi renomeado para Programa Silvio Santos — marca que seguiu com o apresentador por toda a carreira.

Nos anos seguintes, Silvio passou pela TV Tupi, Record e Rede Globo. Na década seguinte, Silvio começou a desejar uma concessão de televisão para ter o próprio canal, mas teve o sonho atrasado pelo contrato de exclusividade com a Rede Globo.

No entanto, em maio de 1976, ele inaugurou a TVS Rio de Janeiro — que no futuro se tornaria o SBT. Depois, o apresentador fundou o Grupo Silvio Santos, que abrange diversas empresas, incluindo o SBT e a TV Alphaville, a Liderança Capitalização, responsável pela Tele Sena, e a marca de cosméticos Jequiti.

As polêmicas, a curta carreira política e o sequestro da filha.

A carreira de Silvio não foi isenta de controvérsias e mistérios. Por muitos anos, Silvio alegou ter nascido em 1935, quando na verdade nasceu em 1930. Além disso, escondeu o primeiro casamento e as filhas dessa união por quinze anos.

Além da carreira na televisão, Silvio Santos tentou ingressar na política. Na década de 1980, candidatou-se à prefeitura de São Paulo e à presidência da República, mas não teve sucesso. Em 1988, foi novamente convidado a se candidatar à prefeitura de São Paulo, e em 1990, ao governo do estado, mas desistiu de ambas as candidaturas por impedimentos legais.

Apesar da falta de sucesso nas eleições, pesquisas de intenção de voto frequentemente o colocavam à frente de outros candidatos com marcante carreira política, e o nome dele era sondado para corridas presidenciais até o começo dos anos 2000. 

Em 1987, Silvio enfrentou um grave problema nas cordas vocais, que o levou a buscar tratamento nos Estados Unidos. Após a recuperação, participou do "Show de Calouros", emocionando o público com o retorno. 

Em 2001, Patrícia Abravanel, uma das filhas do apresentador, foi sequestrada e mantida em cárcere por uma semana. Até aquele momento, Silvio era bastante discreto em relação às filhas, que tinham os rostos mantidos fora da mídia por segurança. 

Os marcos e a saída da televisão 

Em 1993, o "Programa Silvio Santos" entrou para o Guinness Book como o programa mais duradouro da televisão brasileira. A atração está no ar até hoje, com 63 anos de história, sob o comando de Patrícia Abravanel desde 2023. 

Em 1998, o SBT realizou o primeiro Teleton Brasil, arrecadando quase R$ 14 milhões para a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD). A atração segue no ar até hoje. Na edição passada, em 2023, a arrecadação superou R$ 35,7 milhões.

Em 2001, Silvio foi homenageado pela escola de samba Tradição no Carnaval do Rio de Janeiro e criou a "Casa dos Artistas", um dos maiores sucessos da década, e o primeiro programa de confinamento da história da televisão brasileira.

Em 2006, o Grupo Silvio Santos lançou a marca de cosméticos Jequiti, que se tornou uma das mais importantes do setor.

Na década de 2010, Silvio Santos voltou com o programa dominical para o horário da noite. Mesmo com mais de 80 anos de idade, o apresentador segurava a atração no ar por cerca de cinco horas, e voltou a um grande grau de sucesso com a produção e exibição de câmeras escondidas bastante elaboradas, como a da “Menina Fantasma”, que viralizou não só no Brasil, tornando-se um fenômeno mundial.

Em 2020, com a pandemia da covid-19, Silvio Santos se afastou das gravações do programa por ser do grupo do risco. Ele retornou para a televisão em julho de 2021, mas logo depois acabou internado com covid-19 e deixou a TV novamente.

O último programa com Silvio Santos foi gravado em setembro de 2022. No entanto, o apresentador nunca se aposentou oficialmente, mas passou a ficar recluso e fazer poucas aparições públicas.

A herança de Silvio Santos

De acordo com o ranking da Forbes de 2023, Sílvio Santos tem um patrimônio de R$ 1,6 bilhão.

Em julho deste ano, Cíntia Abravanel, a filha mais velha, falou sobre o futuro do SBT e a herança do pai. “O meu pai já dividiu, sim, uma parte da herança, e eu acho importante. Ele está tendo a oportunidade de ver o que nós estamos realizando com as coisas que ele construiu. Foi muito inteligente por parte dele poder acompanhar tudo”, contou Cíntia ao F5, da Folha de S. Paulo. 

Cada uma das seis filhas (Patrícia, Cíntia, Silvia, Daniela, Rebeca e Renata) já teria recebido cerca de R$ 100 milhões, de acordo com a Record TV. 

O principal empreendimento de Silvio, o SBT, já tem o futuro definido. “O SBT é das minhas irmãs. Elas estão tomando conta de direito? Elas estão aprendendo e é muito difícil trabalhar lá. São muitas coisas, muitas pessoas... Lidar com ego, vaidade... É difícil”, diz Cíntia. 

Atualmente, as filhas Renata e Daniela Abravanel são, respectivamente, a presidente e vice-presidente do SBT.

Hospital divulga causa da morte de Silvio Santos

O fundador do SBT morreu na madrugada deste sábado (17/8) aos 93 anos

O apresentador Silvio Santos morreu em decorrência de uma broncopneumonia após infecção por Influenza (H1N1). A informação foi confirmada pelo Hospital Israelita Albert Einstein, onde o fundador do SBT estava internado. Silvio morreu às 4h50 deste sábado (17/08).

“O Hospital Israelita Albert Einstein se solidariza com a família e todos que sofrem com a perda”, diz a nota.

Silvio Santos chegou a ser internado no começo de julho, quando recebeu o diagnóstico de Influenza (H1N1), mas teve alta dias depois para se recuperar em casa. No entanto, o apresentador precisou ser internado novamente no dia 1º de agosto.

O quadro evoluiu para uma broncopneumonia, um tipo de pneumonia que causa inflamação nos alvéolos pulmonares, a parte do órgão responsável pela troca de oxigênio com o sangue.

sexta-feira, 16 de agosto de 2024

ELEIÇÕES 2024: CAMPANHA ELEITORAL COMEÇA HOJE SEXTA-FEIRA DIA 16 DE AGOSTO DE 2024; VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE. CONFIRA.

A campanha eleitoral começa oficialmente nesta sexta-feira dia 16 de agosto de 2024, quando candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro podem fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet. 

A publicidade no rádio e na TV, no entanto, só começa no dia 30 de agosto.

A propaganda eleitoral nas ruas é feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Com estas ações, os candidatos transmitem suas propostas políticas diretamente aos eleitores.

Estas ações devem ocorrer dentro do que prevê a legislação eleitoral. Se desrespeitarem as normas, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades como multas, de R$ 5 a 25 mil reais.

Os atos de propaganda eleitoral, em locais abertos ou fechados, não precisam de autorização da polícia para ocorrer.

Mas é preciso comunicar os eventos à Polícia Militar (PM) com pelo menos 24h de antecedência, para evitar coincidências com ações de outros concorrentes no mesmo local.

Nas eleições de outubro, eleitores de mais de 5,5 mil municípios vão escolher os novos prefeitos e vereadores. O Blog Edmilson Moura explica as regras, o que pode e o que não pode neste período.

O que não pode

️ propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos).

Nestes locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.

material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.

a distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas.

showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seu posicionamentos políticos em seus shows ou em suas apresentações.

uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo ou estatal.

O que pode

distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.

uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado um limite para o som.

distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia que antecede o da eleição;

uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.

entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato;

as sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato;

colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos;

Propaganda na internet

A propaganda na internet também está liberada a partir desta sexta-feira (16). A legislação eleitoral traz regras específicas para a publicidade neste ambiente.

🛜Na internet, os candidatos podem fazer propaganda:

·         em site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;

·         em página do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;

·         por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

·         por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas com conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações;

·         o impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet pode ser feito somente para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate.

·         A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. A norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.

·         lives realizadas por candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de rádio e de televisão;

💻Na rede de computadores, é proibido:

·         o uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar desinformação que comprometa o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral;

·         utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias;

·         a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, no período entre 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.

Tribunal Superior Eleitoral

quinta-feira, 15 de agosto de 2024

EDITORIAL | UM ALERTA OPORTUNO: A OPOSIÇÃO DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO QUER CHEGAR AO PODER PARA FAZER O POVO SOFRER. O PASSADO NUNCA MAIS. PORQUE? GASTAR TANTA FORTUNA.

“Quem não se comunica, se trumbica”, dizia o comunicador Chacrinha (José Abelardo Barbosa Medeiros 1917-88), o velho Guerreiro.

Fiscalizar é uma coisa, vingança é outra. Apontar os erros e denunciar os malfeitos é uma obrigação dos vereadores e da instituição chamada Câmara. E do povo, e disso, não devem os vereadores e Câmara, o povo abrir mão.

Por tudo que fazem, os opositores parecem preferir atrasar a cidade, prejudicar os cidadãos e cidadãs, querendo garantir se não for possível a oportunidade de voltar, estar novamente no poder. Essa fortuna que os Carvalhos estão gastando se chegar ao poder, o povo vai sofrer.

E por isso, querem que todos e a cidade fiquem no atraso e se sacrifiquem por eles. Meu Deus!

Mateus 13:16 - Mas bem-aventurados os vossos olhos, porque veem, e os vossos ouvidos, porque ouvem.

Para finalizar, O PASSADO NÃO ENGANA. O PASSADO NUNCA MAIS, espero, esperamos que não falta memória aos gonzaguenses.


quarta-feira, 14 de agosto de 2024

SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO: DICO SALAZAR E CAZINHA REGISTRAM CANDIDATURAS E BENS.

Vereador e atual pré-candidato a prefeito, EDIRSON MORAES SALAZAR/Dico Salazar, de 64 anos, filho da senhora, Maria da Conceição. Dico Salazar já foi presidente do grupo terra de São Luís Gonzaga e sócio do partido PPS, registrou sua candidatura e declarou R$ 200 mil em bens.

Sobre Dico Salazar

Dico Salazar (número de urna 55) é candidato a Prefeito em SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO nas Eleições 2024 pelo partido PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO. Nasceu em MA, em 23/05/1960.

Edirson Moraes Salazar, tem 64 anos de idade, declarou ao TSE ser casado(a), tem o grau de instrução superior completo e sua profissão atual é "engenheiro".

Sobre Cazinha

Cazinha (número de urna 55) é candidato a Vice-prefeito em SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO nas Eleições 2024 pelo partido PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA. Nasceu em MA, em 21/02/1969.

Raimundo Joao Castro Silva, tem 55 anos de idade, declarou ao TSE ser casado(a), tem o grau de instrução ensino médio incompleto e sua profissão atual é "agricultor".

Dico tem como Vice, Cazinha, e declarou 50 mil de bens a justiça, e ambos são UNIDOS POR SÃO LUIS GONZAGA/PSD-55.

terça-feira, 13 de agosto de 2024

ELEIÇÕES 2024: PRAZO PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024 TERMINA NESTA QUINTA-FEIRA. “TSE” SOS-VOTO “1491” DISQUE MENTIRA. CONFIRA.

Termina nesta quinta-feira dia 15/08/2024 o prazo para que partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024.

O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, e, onde necessário, o segundo turno será realizado em 27 de outubro.

Para estarem aptos a concorrer, os candidatos devem ter sido escolhidos em convenções partidárias realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Além disso, precisam atender às condições de elegibilidade e não se enquadrar em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas por lei.

Requisitos de Elegibilidade

A Constituição Federal, no artigo 14, estabelece os requisitos de elegibilidade para os que desejam concorrer a cargos públicos. Entre eles, estão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição do pleito, e a alfabetização.

Para concorrer aos cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, é exigida a idade mínima de 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Além disso, candidatos do sexo masculino devem comprovar a regularização de sua situação militar.

Onde as eleições ocorrem

Apenas o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha não têm eleições municipais. Eleitores de todas as outras mais de 5,5 mil cidades brasileiras irão às urnas no dia 6 de outubro para escolher os representantes do Executivo e Legislativo locais pelos próximos quatro anos. 

Segundo o Tribunal Superior eleitoral (TSE) o eleitorado aumentou 5,4% em comparação com as eleições de 2020 e serão 155,9 milhões de eleitores aptos a votar no próximo pleito. As mulheres representam 52% do total — com 81,8 milhões de eleitoras e os homens somam 74 milhões — o equivalente a 48% do eleitorado. 

Quem não votar no 1º turno e não justificar a falta no dia da eleição precisa apresentar justificativa em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet até 5 de dezembro de 2024. Quem não comparecer às urnas no 2º turno deve justificar a ausência até 7 de janeiro de 2025. 

Mais que obrigatório, o voto é o maior instrumento de exercício da cidadania que temos, avalia o advogado Antonio Ribeiro. Por isso, ele deve ser feito com compromisso e responsabilidade.

“É necessário que o eleitor esteja atento a todas as propostas, analise com cuidado as promessas que são feitas e, acima de tudo, exerça a cidadania votando e participando do pleito eleitoral.”   

Prestação parcial de contas  

Entre os dias  9 a 13 de setembro os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas — o que deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). No dia 15 de setembro ocorre a divulgação desses dados, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos valores doados.

Prisão de eleitores  

A prisão de candidatos que vão concorrer a cargos públicos fica proibida a partir de 21 de setembro — 5 dias antes do 1º turno. Exceção apenas para casos de flagrante delito. Para os eleitores, as prisões não podem acontecer a partir de 1º de outubro — 5 dias antes do 1º turno. Neste caso, as exceções se estendem a flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.  

Transporte de armas e munições  

Entre os dias 5 e 7 de outubro — véspera e um dia depois do 1º turno — colecionadores de armas, atiradores e caçadores não poderão transportar armas e munições em todo o território nacional. O mesmo vale para o 2º turno entre os dias 26 e 28 de outubro.

SOS Voto: saiba como funciona o número para denunciar mentiras sobre as Eleições 2024. (CLIQUE AQUI)

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.

BACABAL-MA: DE LUTO FALECEU MARCIA JANE, QUE FOI UMA PESSOA HISTÓRICO DA CULTURA MARANHENSE, DEIXA UM GRANDE LEGADO.

Foi um fundadores do Grupo LGBT Flor de Bacabal. MARCIA JANE , O mesmo faleceu nesta terça-feira dia 17 de setembro de 2024, sua residência ...