Eleitores irão às urnas para escolher o presidente do Brasil e, em 13
estados e no DF, haverá também votação para governador e em Bacabal Maranhão a
eleição suplementar para Prefeito
Neste domingo (28), os eleitores comparecem às urnas para o segundo
turno das eleições de 2018. Além de escolherem o presidente do Brasil entre os
candidatos Fernando Haddad(PT) e Jair Bolsonaro (PSL), haverá ainda votação
para governador em 13 estados e no DF.
Terão 2º turno para governador: Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia,
Pará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo,
Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Veja
tudo o que você precisa saber sobre o dia da votação:
Qual é horário de votação?
As seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h, sempre respeitando o
horário local.
Como saber o local de votação?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem uma ferramenta que permite a
consulta dos números do título, da zona eleitoral e também do endereço da seção
de votação (clique aqui para consultar o
local de votação). Precisa informar nome completo, data de
nascimento e nome da mãe.
Que documentos é preciso levar para
votar?
O TSE informa que, para votar, é obrigatória apresentação de documento
oficial com foto, como:
·
CNH
·
Carteira de categoria profissional
reconhecida por lei
·
Carteira de identidade
·
Carteira de trabalho
·
Carteira nacional de habilitação
·
Certificado de reservista
·
Documento Nacional de Identidade
(DNI)
·
e-Título (título de eleitor em meio
digital)
·
Passaporte
É recomendável, porém não obrigatório, levar o título de eleitor, já que
nele está o número da seção eleitoral.
Qual a ordem da votação?
Nos dois cargos em disputa, o número dos candidatos é formado por dois
dígitos. Por isso, os eleitores precisam ter atenção na hora de digitar na
urna. A ordem é: primeiro, o voto para governador e, por último, para presidente.
No exterior, os eleitores votarão apenas para presidente.
Após digitar o número, é importante conferir se o nome e a foto do
candidato escolhido aparecem na urna eletrônica. Se estiver errado, basta
apertar a tecla "corrige" e digitar o número certo. Ao apertar
"confirma", o eleitor computa o voto para aquele candidato e não será
mais possível alterar.
O que pode e o que não pode?
Veja as regras da reta final do 2º turno.
Sexta-feira
(26)
Último dia para da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão.
As propagandas pagas em imprensa escrita também ficam proibidas depois
desta data. É também o último dia para que sejam realizados debates entre os
candidatos, não podendo se estender até depois da meia-noite.
Sábado
(27)
Último dia para propaganda eleitoral em carros de som e alto-falantes
das 8h às 22h. Também é o último dia para a distribuição de material gráfico,
realização de carreatas e caminhadas, que podem acontecer até as 22h.
A legislação sobre consumo de bebida alcoólica no período de votação,
chamada de Lei Seca, não é determinada pelo TSE. Ela varia de acordo com o
estado e fica a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Domingo
(28)
É o dia da votação do 2º turno.
·
A partir das 7h: serão instaladas as seções eleitorais.
·
8h às 17h: período em que os eleitores podem votar, de acordo com os horários
locais.
·
A partir das 19h: começam a ser divulgados os resultados parciais para presidente. O
TSE só divulga esses números após fechadas todas as seções eleitorais do país.
Por causa do fuso horário do Acre, isso acontece às 19h do horário de Brasília.
Durante o dia e enquanto acontece a votação é PROIBIDO:
·
levar para a urna aparelho celular,
máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer
outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem
reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
·
qualquer tipo de manifestação
coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um
candidato ou partido político;
·
fazer publicação de novos conteúdos
ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de
alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de
urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
·
que servidores da Justiça Eleitoral,
mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido
político, coligação ou candidato.
Durante o dia e enquanto acontece a votação é PERMITIDO:
·
manifestações individuais e
silenciosas de preferência eleitoral ou partidária;
·
o funcionamento do comércio, desde
que os funcionários sejam liberados para votar;
·
a substituição de urnas eletrônicas
que apresentarem problemas antes do início da votação;
·
a substituição do cartão de memória
de votação ou realização de nova carga, com devida autorização do juiz
eleitoral;
·
divulgação, a qualquer momento, das
pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos ;
·
divulgação, a partir das 17h no
horário local, de pesquisa para governador realizada no dia da votação;
·
divulgação, a partir do encerramento
da votação em todo o país, de pesquisa para o cargo de presidente realizada no
dia da eleição.
·
Então, não posso usar o celular na
urna?
Não pode. O TSE avisa que é proibida a utilização de telefone celular,
tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos
dentro da cabine de votação.
Posso votar se eu estiver em outra
cidade?
Só se o eleitor tiver solicitado o voto em trânsito, mas o prazo se encerrou ainda em agosto. Portanto,
caso não tenha se inscrito para votar fora da zona eleitoral, será preciso
justificar a ausência.
O voto em trânsito ocorre nas capitais e em municípios com mais de 100
mil eleitores. O eleitor que vai votar em uma cidade dentro do Estado onde tem
domicílio eleitoral vai escolher governador e presidente. Se estiver em outro
Estado, só votará para presidente.
Como faço para justificar a ausência?
Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de
votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral – o que pode
ser feito no dia da eleição, ou depois.
O eleitor pode optar por justificar ausência presencialmente ou pela
internet. Veja:
·
Justificativa presencial no dia da
votação
Quem for justificar no dia da eleição deve comparecer a uma zona
eleitoral onde haverá recebimento de justificativas. Os locais podem ser
consultados neste link no site do TSE.
O eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor
ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido
– que deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na
zona eleitoral. O formulário pode ser impresso aqui.
Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher
um no próprio local onde vai justificar.
·
Justificativa presencial após o dia da
votação
Quem for justificar após o dia da votação deve imprimir o formulário
específico para esse tipo de justificativa e entregá-lo em qualquer cartório
eleitoral.
Também há opção de envio por via postal ao juiz da zona eleitoral na
qual o eleitor está inscrito acompanhado da documentação que comprove a
impossibilidade de comparecer no dia da votação.
·
Justificativa pela internet
O eleitor pode, ainda, justificar ausência pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No
sistema, ele deverá informar número do título eleitoral, nome completo, data de
nascimento, e-mail e o motivo da abstenção, anexando cópia digital de ao menos
um documento que comprove por que não foi votar.
Entre os documentos aceitos, estão:
·
atestado médico;
·
bilhete de viagem;
·
declaração do empregador comprovando
trabalho em regime de plantão no dia da votação.
Caberá ao juiz eleitoral analisar o motivo e o comprovante para aprovar
a justificativa.
·
Os prazos para justificativa após o dia
de votação são:
– 1º turno (7/10): até 6 de dezembro de 2018
– 2º turno (28/10): até 27 de dezembro de 2018
·
Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo
TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não
compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que
justificar a ausência em ambos, separadamente.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por
exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em
emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.
Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar
nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para
eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e
menores de 18, e maiores de 70 anos.
Resultado
O TSE começa a divulgar os resultados parciais da eleição para
presidente assim que são fechadas as seções eleitorais de todo o país. Por
causa do fuso horário do Acre, isso acontecerá às 19h do horário de Brasília.
Fonte: G1
Redação/Blog Edmilson Moura.