Arquivo Pessoal
Esse julgamento tem atraído grande atenção da sociedade e dos meios de comunicação por se tratar de um caso emblemático, referente a um ex-presidente da República e porque, especialmente, se trata do principal nome do cenário político atual, que em todas as sondagens de opinião aparece em primeiro lugar isolado nas intenções de voto para presidente.
No
próximo dia 24 de janeiro acontecerá no Tribunal Regional Federal da 4.ª
Região, em Porto Alegre, o julgamento da apelação apresentada pelo ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e outros réus, que foram condenados em primeiro grau
pelo juiz federal Sergio Moro no caso referente a um imóvel tríplex na cidade
de Guarujá.
A
apelação será apreciada pela 8.ª Turma do Tribunal, presidida pelo desembargador
Leandro Paulsen, revisor do caso, que tem ainda como membros os desembargadores
Pedro Gebran Neto, relator do processo, e Victor Luiz dos Santos Laus.
Esses
três desembargadores serão os responsáveis pela apreciação do recurso.
Esse julgamento tem atraído grande atenção da sociedade e dos meios de comunicação por se tratar de um caso emblemático, referente a um ex-presidente da República e porque, especialmente, se trata do principal nome do cenário político atual, que em todas as sondagens de opinião aparece em primeiro lugar isolado nas intenções de voto para presidente.
O
resultado desse julgamento, portanto, deverá atrair reflexos futuros, tanto com
relação à condenação e pena que venham a ser impostas ao ex-presidente, como
também em relação a eventual inelegibilidade do mesmo, o que irá acarretar
profundas consequências no jogo político das próximas eleições.
É
importante analisar o caso por partes. Primeiro: o ex-presidente poderá sair
preso da sessão de julgamento do dia 24 de janeiro?
A
resposta é não.
Mesmo
que eventualmente venha a ser condenado, Lula terá ainda a possibilidade de
novas medidas (embargos de declaração, embargos infringentes), dependendo do
resultado, o que não permitirá nenhuma consequência imediata.
O
que se pode discutir é, após a deliberação final do TRF-4, se o ex-presidente
poderá ser preso ou não, diante das recentes decisões que passaram a permitir a
prisão após a condenação em segunda instância.
Após
esta etapa do processo, em caso de condenação, caberá ao ex-presidente a
possibilidade de recorrer aos Tribunais Superiores.
A
se considerar o texto constitucional, somente a partir do trânsito em julgado
da condenação é que poderá haver prisão do ex-presidente.
No
entanto, o Supremo Tribunal Federal deu interpretação diferente para o texto e
deve voltar este ano a discutir a possibilidade de prisão após decisão em
segunda instância.
Em
paralelo ao desenvolvimento do processo criminal deverá caminhar a provável
candidatura de Lula à presidência da República.
A
pergunta que se faz é a seguinte: mesmo em caso de eventual condenação ele
poderá registrar candidatura?
A
resposta é sim.
As
condições de inelegibilidade do candidato deverão ser apreciadas pelo Tribunal
Superior Eleitoral somente após o registro da candidatura. Antes de uma decisão
final, portanto, o candidato poderá realizar campanha normalmente, e
desempenhar quaisquer atos de natureza eleitoral.
É
o TSE, portanto, que irá analisar se a eventual condenação em segundo grau do
ex-presidente será capaz de atrair os efeitos da inelegibilidade.
É
importante lembrar que a chamada Lei da Ficha Limpa introduziu no ordenamento
brasileiro a hipótese de inelegibilidade a partir da condenação por órgão
colegiado, como é o caso do TRF-4, em diversas hipóteses, dentre as quais, os
tipos penais que estão sendo imputados ao ex-presidente.
Vejamos,
portanto, que não existe um panorama definitivo do que pode ocorrer após o
julgamento do dia 24. Aliás, além das possibilidades acima relatadas, todas em
caso de condenação, existe ainda a hipótese de absolvição do ex-presidente, o
que descomplica o quadro político-jurídico que se tem pela frente.
Seja
qual for a decisão, embora seja um caso que desperte grandes debates políticos,
esperamos que a decisão seja a mais justa, baseada em aspectos técnicos
jurídicos, levando em conta as provas produzidas e a legislação vigente.
*Cristiano
Vilela, advogado, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP e da
Comissão de Estudos de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados de São
Paulo (IASP), sócio de Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados
Por Cristiano
Vilela
Clique em baixo e saiba mais
Fonte: ESTADÃO
Redação/Blog DIMILSON MOURA
Nenhum comentário:
Postar um comentário