terça-feira, 22 de janeiro de 2019

INSS: ENTENDA A MEDIDA PROVISÓRIA DE BOLSONARO QUE ALTERA REGRAS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL E CRIA NOVO PENTE-FINO


A medida provisória 871/2019 e o novo pente-fino do INSS. Principais alterações trazidas pela Medida Provisória 871/2019 (MP 871). 
O Presidente Jair Bolsonaro assinou na última sexta-feira (18/01) a Medida Provisória 871/2019, que regulamenta o pente-fino nos benefícios previdenciários e as novas normas contra fraudes no INSS. Em linhas gerais, o texto altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e cria também dois bônus por produtividade, sendo um para analistas e técnicos do INSS, e outro para a carreira da perícia médica da Previdência.
A expectativa do governo federal é que a MP gere uma economia de R$ 9,8 bilhões aos cofres públicos no primeiro ano de vigência. O pente-fino tem prazo até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022.
Apesar de aprovar medidas mais duras contra fraudes, entidades e segurados temem que o texto dificulte a vida de quem efetivamente tem direito aos benefícios.
No caso da pensão por morte, por exemplo, passaram a ser exigidas provas documentais das relações de união estável, que antes poderia ser reconhecida apenas com provas testemunhais. Segundo Luiz Felipe Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), já era comum, mesmo com as regras antigas, que os cônjuges que tinham união estável recorressem à via judicial para conseguir o benefício.
— Agora vai ficar ainda mais difícil para as pessoas terem acesso ao benefício pela via administrativa — aponta.
A pensionista Maria Izabel da Silva Mendonça, 53 anos, conta que mesmo tendo sido casada levou tempo para que conseguisse ter acesso ao benefício depois que o marido faleceu.
— Quando meu marido morreu, me pediram vários comprovantes, mesmo tendo a certidão de casamento. Para quem tem união estável é mais difícil ainda. A minha comadre, por exemplo, morou 20 anos com o tio do meu marido, eles tinham uma filha juntos, e ela levou três meses para conseguir o benefício. É muita burocracia. Se já existia essa dificuldade antes, imagina com uma lei mais rigorosa.
Já o auxílio-reclusão, pago aos dependentes dos presos, será concedido apenas nos casos de regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje. Também passará a ter carência de 24 contribuições, em vez de uma. A aposentada Maria Moreira, 61 anos, apoia as medidas, mas acredita que o foco deveria ser no controle às fraudes.
— Acho que uma contribuição era pouco para que a família do preso recebesse o pagamento. Realmente ficou melhor assim. Mas o mais importante é que o auxílio seja pago a quem de fato merece.
Confira as principais medidas:
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão passará a ter carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados.
O benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.
A MP prevê, também, que o INSS celebre convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.
Pensão por morte
A MP exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.
Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.
A MP também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade.
Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Aposentadoria rural
A MP prevê a criação — pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais — de cadastro de segurados especiais, isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento, por sua vez, alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.
Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.
Programa Especial
Tem o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS. Atualmente, há 3 milhões de processos pendentes nessa situação. ambém serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC/Loas) sem avaliação pericial há mais de 2 anos.
Programa de Revisão
Atinge benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a seis meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.
Bônus por análise de benefícios com indícios de irregularidade
Será concedido aos cargos de analista do Seguro Social e de técnico do Seguro Social da carreira do Seguro Social e corresponderá ao valor de R$ 57,50 por processo integrante do Programa Especial concluído.
Bônus por perícia em benefícios por incapacidade
Será pago aos cargos de perito médico federal, de perito médico da Previdência Social, e de supervisor médico-pericial. Terá o valor de R$ 61,72 por perícia extraordinária realizada.

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Redação/Blog Edmilson Moura.

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