A medida
provisória 871/2019 e o novo pente-fino do INSS. Principais alterações trazidas pela Medida Provisória 871/2019 (MP 871).
O Presidente Jair Bolsonaro assinou na última sexta-feira (18/01) a Medida
Provisória 871/2019, que regulamenta o pente-fino nos benefícios previdenciários
e as novas normas contra fraudes no INSS. Em linhas gerais, o texto altera
regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e
aposentadoria rural, e cria também dois bônus por produtividade, sendo um para
analistas e técnicos do INSS, e outro para a carreira da perícia médica da
Previdência.
A
expectativa do governo federal é que a MP gere uma economia de R$ 9,8 bilhões
aos cofres públicos no primeiro ano de vigência. O pente-fino tem prazo até 31
de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022.
Apesar de
aprovar medidas mais duras contra fraudes, entidades e segurados temem que o
texto dificulte a vida de quem efetivamente tem direito aos benefícios.
No caso da
pensão por morte, por exemplo, passaram a ser exigidas provas documentais das
relações de união estável, que antes poderia ser reconhecida apenas com provas
testemunhais. Segundo Luiz Felipe Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos
Previdenciários (Ieprev), já era comum, mesmo com as regras antigas, que os
cônjuges que tinham união estável recorressem à via judicial para conseguir o
benefício.
— Agora
vai ficar ainda mais difícil para as pessoas terem acesso ao benefício pela via
administrativa — aponta.
A
pensionista Maria Izabel da Silva Mendonça, 53 anos, conta que mesmo tendo sido
casada levou tempo para que conseguisse ter acesso ao benefício depois que o
marido faleceu.
— Quando
meu marido morreu, me pediram vários comprovantes, mesmo tendo a certidão de
casamento. Para quem tem união estável é mais difícil ainda. A minha comadre,
por exemplo, morou 20 anos com o tio do meu marido, eles tinham uma filha
juntos, e ela levou três meses para conseguir o benefício. É muita burocracia.
Se já existia essa dificuldade antes, imagina com uma lei mais rigorosa.
Já o
auxílio-reclusão, pago aos dependentes dos presos, será concedido apenas nos
casos de regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje. Também
passará a ter carência de 24 contribuições, em vez de uma. A aposentada Maria
Moreira, 61 anos, apoia as medidas, mas acredita que o foco deveria ser no
controle às fraudes.
— Acho que
uma contribuição era pouco para que a família do preso recebesse o pagamento.
Realmente ficou melhor assim. Mas o mais importante é que o auxílio seja pago a
quem de fato merece.
Confira as
principais medidas:
Auxílio-reclusão
O
auxílio-reclusão passará a ter carência de 24 contribuições. Atualmente, basta
que o segurado tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à
prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados.
O
benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e
não mais no semiaberto, como ocorre hoje. A comprovação de baixa renda levará
em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último
mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros
benefícios.
A MP
prevê, também, que o INSS celebre convênios com órgãos responsáveis pelo
sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de
auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.
Pensão
por morte
A MP exige
prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de
dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a
Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.
Para o
recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão
requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra
atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de
16 anos.
A MP
também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça
reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se
uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o
benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores
por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação
judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) for
ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de
modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade.
Esses
ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da
União.
Aposentadoria
rural
A MP prevê
a criação — pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com
órgãos federais, estaduais e municipais — de cadastro de segurados especiais,
isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento, por sua vez,
alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser
a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir
de 2020.
Para o
período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração
do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma
Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração
homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá
exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas
entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de
trabalhadores rurais.
Programa
Especial
Tem o
objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e
potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios
administrados pelo INSS. Atualmente, há 3 milhões de processos pendentes nessa
situação. ambém serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de
prestação continuada (BPC/Loas) sem avaliação pericial há mais de 2 anos.
Programa
de Revisão
Atinge
benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período
superior a seis meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou
indicação de reabilitação profissional.
Bônus
por análise de benefícios com indícios de irregularidade
Será concedido
aos cargos de analista do Seguro Social e de técnico do Seguro Social da
carreira do Seguro Social e corresponderá ao valor de R$ 57,50 por processo
integrante do Programa Especial concluído.
Bônus
por perícia em benefícios por incapacidade
Será pago
aos cargos de perito médico federal, de perito médico da Previdência Social, e
de supervisor médico-pericial. Terá o valor de R$ 61,72 por perícia
extraordinária realizada.
Clique e
veja vídeo > https://www.youtube.com/watch?v=__iPdJmR_CY&feature=push-fr&attr_tag=eJnLMZHriUdVnUfB%3A6
Redação/Blog Edmilson
Moura.
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